A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a gordofobia como motivo discriminatório para a demissão de uma consultora comercial de Bauru (SP). A funcionária foi dispensada 13 dias antes de passar por cirurgia bariátrica e alegou ter sofrido constrangimentos no ambiente de trabalho por causa do peso. Ao analisar o caso, os ministros entenderam que a obesidade mórbida pode provocar estigma social e, por isso, a dispensa se enquadra na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de trabalhadores com doenças associadas a preconceito. Com a decisão, o processo retornará ao TRT da 15ª Região para nova análise do pedido de indenização e reintegração da trabalhadora.
TST reconhece gordofobia em demissão de consultora