Associações de bancos reagem à suspensão do consignado
08 DE MAIO DE 2026 - 00:01POR ANDRE SOUZA
Entidade diz que medida restringe acesso a crédito baratoCrédito: Logo da Federação Brasileira de Bancos
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a associação do setor financeiro Zetta, manifestaram preocupação com a decisão cautelar do TCU que suspendeu de forma abrupta as modalidades de crédito consignado do INSS. O segmento movimenta cerca de R$ 100 bilhões por ano e R$ 9 bilhões em descontos mensais, com 17 milhões de aposentados e pensionistas com operações ativas. A carteira reúne 65,4 milhões de contratos e R$ 283,9 bilhões, com taxa média de 1,82% ao mês. Pesquisa indica que 56% usam o crédito por necessidade imediata e 35% para quitar dívidas. As entidades afirmam que a medida atinge população vulnerável e restringe acesso ao crédito barato.
Entidades destacam autorregulação
As entidades destacam ainda avanços de autorregulação: 1.173 advertências, 899 suspensões, 130 correspondentes banidos e 14 agentes de crédito suspensos por 12 meses. As reclamações caíram de 1.710, em junho de 2025, para 623 em dezembro, recuo acima de 60%. Agora, ABBC, Febraban e Zetta pedem ao TCU a modulação da decisão para manter o consignado com reforço gradual de controles.
Perfil falso é derrubado pela Meta
Simulação do perfil Dr Perito do INSS desativadoCrédito: Ilustração/Imagem gerada por IA
A Meta desativou o perfil "Dr.Perito do INSS", no Instagram, após receber uma notificação extrajudicial da Advocacia-Geral da União (AGU). A página era utilizada para captar clientes para um escritório de advocacia previdenciária de maneira irregular. As condutas deste usuário configuravam fraude eletrônica, usurpação de função pública, falsificação de selo ou sinal público e falsa identidade. Além disso, o perfil não ia de acordo com os termos de uso do aplicativo, que proíbem utilização dos serviços para finalidades fraudulentas ou enganosas.
Outro perfil foi derrubado pela Meta
A notificação citou decisão do Supremo Tribunal Federal que permite responsabilizar as plataformas pelos conteúdos ilícitos publicados pelos seus usuários. A AGU também efetivou a derrubada do perfil e do Whatsapp Business do escritório de advocacia Samara Vieira, que eram utilizados para a captação de clientes. A notificação atendeu a pedido do Ministério da Previdência Social.
INSS Empresa I
A ferramenta INSS Empresa começa a funcionar a partir do dia 15 de maio. Ela permite que empresas consultem os afastamentos de empregados durante o vínculo empregatício. Com interface mais simples e aqmigável, a plataforma oferecerá dados desde 2019, em tempo real e com atualizações imediatas.
INSS Empresa II
O acesso será feito por meio de autenticação da conta gov.br com certificado digital de pessoa jurídica. Além disso, o responsável pela empresa poderá autorizar representantes para visualizar as informações do sistema, desde que tenham conta gov.br nível prata ou ouro. A plataforma reunirá dados sobre trabalhadores.
Parcela Opção I
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou por unanimidade o recurso da União e manteve decisão favorável a aposentados ligados ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF. A ação trata da Parcela Opção, vantagem paga a servidores que exerceram cargos de chefia ou funções comissionadas.
Parcela Opção II
A decisão anula os efeitos do Acórdão 1.599/2019 do TCU, que havia barrado o pagamento da Parcela Opção para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria após a Emenda Constitucional 20, publicada em dezembro de 1998. O entendimento do tribunal beneficia servidores aposentados que recebiam a vantagem incorporada aos vencimentos.
Desvios I
A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou a Operação Falsa Matriz para combater fraudes relacionadas ao roubo de aposentadorias por meio do uso de documentos falsos. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em Alagoas e em São Paulo, em endereços ligados aos principais suspeitos investigados.
Desvios II
Segundo a investigação, foram utilizadas procurações e atestados médicos falsos para sacar valores retroativos de benefícios previdenciários e desviar parcelas da aposentadoria da vítima. De acordo com a Cordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP), o prejuízo ultrapassa R$ 50 mil.
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