A decisão anula os efeitos do Acórdão 1.599/2019 do TCU, que havia barrado o pagamento da Parcela Opção para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria após a Emenda Constitucional 20, publicada em dezembro de 1998. O entendimento do tribunal beneficia servidores aposentados que recebiam a vantagem incorporada aos vencimentos.
Correio da Manhã
Correio Econômico
Parcela Opção II