O número de empresas do agronegócio em recuperação judicial aumentou 18,7% entre 2023 e 2025, passando de 875 para 1.039, segundo levantamento do Empresômetro, ligado ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). No mesmo período, as companhias desse grupo perderam 12.218 postos de trabalho, uma queda de 12%. Os números evidenciam um problema que vai além das dificuldades financeiras individuais: o endividamento de uma empresa pode comprometer toda uma rede de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais.
Para o advogado tributarista e empresarial Bruno Medeiros Durão, fundador da DAP Advocacia, o cenário reforça a importância de identificar sinais de desequilíbrio financeiro antes que a empresa perca a capacidade de honrar seus compromissos. A análise jurídica, nesse contexto, não deve começar apenas quando as cobranças se acumulam ou quando o negócio já enfrenta risco concreto de paralisação.
"Quando uma empresa começa a ter dificuldade para pagar fornecedores, cumprir contratos ou manter os compromissos financeiros em dia, é importante entender a origem do problema e agir rapidamente. A recuperação judicial pode ser uma alternativa para negócios que tenham condições de continuar operando, mas ela não substitui o planejamento financeiro nem resolve, por si só, uma estrutura de endividamento incompatível com a capacidade de geração de caixa", explica Bruno Durão.
A recuperação judicial tem como objetivo permitir que empresas em crise econômico-financeira superem suas dificuldades, preservando a atividade produtiva, os empregos e os interesses dos credores. O acesso ao mecanismo, no entanto, depende do cumprimento dos requisitos legais e da apresentação da documentação exigida.
Segundo Bruno, um dos pontos centrais é avaliar se a atividade tem condições reais de se sustentar após a reorganização das dívidas. Isso envolve analisar receitas, custos, obrigações tributárias, contratos, garantias oferecidas aos credores e a capacidade de cumprir um eventual plano de recuperação.
"Não basta renegociar os débitos e adiar os vencimentos. É necessário compreender quanto a empresa consegue gerar, quais obrigações mais pressionam o caixa e quais mudanças precisam ser feitas para que o negócio volte a operar de maneira sustentável. Sem esse diagnóstico, existe o risco de apenas postergar uma crise que continua presente", afirma o advogado.
O especialista ressalta que a recuperação judicial não é a única possibilidade. Dependendo das características do caso, a negociação direta com credores ou a recuperação extrajudicial também pode ser avaliada. A escolha depende da situação financeira, da composição das dívidas, dos credores envolvidos e dos objetivos da reestruturação.
O impacto do endividamento também aparece nas relações comerciais. De acordo com o levantamento, cada grande empresa do agronegócio que entra em recuperação judicial pode afetar outras 27 empresas: cinco que também recorrem ao mecanismo e 22 que encerram as atividades ou vão à falência. Nesse recorte, são consideradas grandes companhias aquelas com valor transacionado anual superior a R$ 200 milhões.
O efeito em cadeia torna a análise dos contratos e dos riscos comerciais especialmente relevante. Fornecedores que dependem de poucos compradores, por exemplo, podem enfrentar dificuldades para receber por produtos e serviços já entregues, enquanto empresas endividadas precisam administrar cobranças, garantias e obrigações que continuam pressionando o caixa.
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