A criação de novas linhas de crédito para produtores rurais endividados pode dar fôlego financeiro ao campo, mas não deve ser confundida com uma recuperação judicial. A diferença ganha importância em um momento de aumento da pressão financeira sobre o agronegócio e de crescimento dos pedidos de recuperação judicial no setor do campo.
A Medida Provisória nº 1.376/2026 autorizou a criação de linhas de crédito destinadas à composição de dívidas de determinadas operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). A regulamentação do Conselho Monetário Nacional estabeleceu critérios para acesso ao mecanismo, incluindo situações específicas de perdas, limites de crédito, taxas de juros e prazo para contratação.
Na avaliação do advogado tributarista e especialista em Direito Bancário Bruno Medeiros Durão, do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados (DAP Advocacia), o principal ponto de atenção é entender que uma nova operação de crédito pode reorganizar determinados vencimentos, mas não necessariamente solucionar um quadro de endividamento generalizado.
"É preciso diferenciar uma dificuldade momentânea de caixa de uma situação de insolvência ou de desequilíbrio estrutural. A nova linha de crédito pode ser uma alternativa importante para determinados produtores que preencham os requisitos da medida, mas ela não equivale a uma recuperação judicial e não deve ser tratada como solução automática para qualquer cenário de endividamento", explica Bruno.
A regulamentação do CMN prevê, entre outras condições, linhas de composição para operações de custeio, comercialização, industrialização e determinadas parcelas de investimento, desde que atendidos os requisitos estabelecidos. Para algumas situações de perdas mais severas, há limites de crédito e condições diferenciadas. O prazo para contratação das linhas previstas na regulamentação é 12 de novembro de 2026.
Para o especialista, a principal diferença está no alcance de cada mecanismo. Uma renegociação ou composição de dívida pode concentrar-se em determinados contratos e credores, enquanto uma recuperação judicial possui estrutura própria para enfrentar uma crise econômico-financeira de maior amplitude, observados os créditos sujeitos ao procedimento e as exceções previstas em lei.
"O problema surge quando o produtor possui um passivo pulverizado, com diferentes credores e obrigações".
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