Correio da Manhã
Economia

O Complexo Econômico‑Industrial da Saúde

O Complexo Econômico‑Industrial da Saúde
Nova lei sancionada institui estratégia nacional Crédito: Gov Br

Foi sancionado na segunda-feira (20) o Projeto de Lei 2.583/2020, que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A medida consolida como uma política permanente instrumentos voltados ao fortalecimento da capacidade nacional de desenvolvimento, produção e inovação em tecnologias estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).

A estratégia busca utilizar o poder de compra do SUS para reduzir a dependência externa do Brasil em medicamentos, vacinas e dispositivos médicos, fortalecer laboratórios públicos e ampliar o acesso da população a tecnologias estratégicas de saúde.

A nova lei torna permanentes três instrumentos do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS)

• Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP): o PDP foca na transferência de tecnologia entre entes privados e laboratórios públicos para capacitar a produção nacional de medicamentos, vacinas e dispositivos médicos destinados ao SUS. Entre os projetos está o PDP da Insulina Glargina 100% Nacional, focado na capacitação tecnológica para a produção do Insumo Farmacêutico Ativo no Brasil e ampliação da manufatura local do produto final.

Outro projeto do PDP envolve a vacina contra Vírus Sincicial Respiratório (VSR) para a produção local da vacina para viabilizar sua incorporação sustentável no Programa Nacional de Imunizações (PNI) para gestantes.

• Programa de Desenvolvimento e Inovação Local: apoia o avanço de fronteiras tecnológicas e o desenvolvimento incremental de soluções por meio de subvenção, linhas de crédito e investimentos em inovação radical de alta relevância para o SUS. Entre os destaques estão o desenvolvimento integral da Vacina da Dengue para a próxima fase e a Vacina de Preparação Epidêmica contra H5N8 (Gripe Aviária).

• Encomenda Tecnológica: instrumento destinado ao financiamento de pesquisas de alto risco tecnológico, com possibilidade de contratação futura das soluções desenvolvidas pelo poder público.

Entre as disposições da lei, estão critérios para o credenciamento de Empresas Estratégicas de Saúde, para a definição de Produtos Estratégicos para a Saúde e para a celebração de instrumentos destinados ao desenvolvimento e produção de tecnologias consideradas estratégicas para o SUS.