Uma investigação da Polícia Federal (PF) apontou suspeitas de ligação entre o Hezbollah, organização libanesa, e um esquema de movimentação de R$ 4,8 bilhões em criptomoedas no Brasil. O caso envolve um operador financeiro acusado de utilizar uma empresa brasileira para realizar transações com recursos de origem ilícita, incluindo valores supostamente provenientes do grupo.
As informações constam de uma decisão do ministro Cristiano Zanin (STF), no âmbito da Operação Colossus, que investigou crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa.
Segundo a PF, o investigado, identificado pelas iniciais D.F., era responsável por transações realizadas por meio da empresa Makes Exchange Serviços Digitais Ltda. Carteiras digitais vinculadas ao operador movimentaram R$ 4,87 bilhões nas redes Bitcoin, Ethereum e Tron.
A investigação também identificou duas transações equivalentes a R$ 4 milhões realizadas após a prisão do acusado. Para os investigadores, as operações indicam que outras pessoas continuaram utilizando as carteiras digitais, mesmo depois da detenção.
Em relação ao Hezbollah, a investigação apontou suspeitas de que o operador teria recebido recursos diretamente da organização e realizado transações destinadas a ocultar a origem e a destinação dos valores.
A apuração também identificou indícios de movimentação de dinheiro proveniente de atividades ilícitas, como tráfico de drogas e contrabando, por meio de empresas de fachada e operações com criptomoedas.
O investigado passou a residir em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, em 2022, e foi preso em 2024, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando retornava ao Brasil.
Zanin mantém preventiva
O operador foi condenado a 17 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, mas acabou absolvido das acusações de falsidade ideológica e financiamento ao terrorismo. O Ministério Público Federal recorreu da absolvição, que ainda não é definitiva.
Na decisão em 21 setembro de 2026, Zanin manteve a prisão preventiva do operador, mas determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reavalie a necessidade da medida diante das circunstâncias mais recentes do processo.
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