O governo de Donald Trump concluiu que empresas brasileiras do setor de celulose receberam benefícios financeiros considerados indevidos pelas regras comerciais norte-americanas. Em documento obtido pela coluna, o Departamento de Comércio dos EUA estabeleceu uma taxa de 9,37% sobre as importações de celulose de alta pureza provenientes do Brasil.
A decisão é resultado de uma investigação sobre subsídios concedidos a produtores e exportadores brasileiros. O principal alvo da apuração foi a Bracell Bahia Specialty Cellulose S.A., que integra um grupo empresarial com operações no Brasil.
"O Departamento de Comércio determina que subsídios sujeitos a medidas compensatórias estão sendo concedidos a produtores e exportadores de celulose de alta pureza do Brasil", afirma o documento.
Além da Bracell Bahia, as autoridades americanas identificaram outras três empresas vinculadas ao grupo: Bracell Bahia Florestal Ltda., Bracell SP Celulose Ltda. e Bracell SP Florestal Ltda.
Durante a investigação, representantes do governo norte-americano realizaram verificações presenciais, entre maio e junho deste ano, para analisar informações fornecidas pelo governo brasileiro e pela Bracell. Foram examinados registros comerciais, documentos contábeis e informações relacionadas aos benefícios recebidos pelas empresas.
Entre os programas analisados estão benefícios tributários, empréstimos com condições preferenciais ligados ao agronegócio e condições de utilização de instalações portuárias.
A taxa de 9,37% foi calculada para a Bracell e estendida aos demais produtores e exportadores brasileiros abrangidos pela investigação.
*Decisão depende de outra etapa*
Apesar da conclusão do Departamento de Comércio, a aplicação definitiva da cobrança depende de uma decisão da Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (ITC).
O órgão deverá avaliar se as importações brasileiras provocam prejuízos ou representam ameaça à indústria americana. Caso a conclusão seja favorável à existência de dano, os Estados Unidos poderão determinar a cobrança definitiva da taxa.
Se não houver comprovação de prejuízo ou ameaça, o procedimento será encerrado e os depósitos eventualmente recolhidos serão devolvidos.
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