O ministro Gilmar Mendes (STF) manteve uma multa de R$ 30 mil aplicada a Pablo Marçal por ataques ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), durante a campanha eleitoral de 2024. O empresário chamou o então adversário de "tchutchuca do PCC" e "canalha" nas redes sociais.
A Justiça Eleitoral considerou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram propaganda eleitoral negativa. A condenação havia sido mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Marçal recorreu ao Supremo para tentar afastar a multa. A defesa alegou que a penalidade prevista na Lei das Eleições dependeria de anonimato e que, como as publicações foram feitas em um perfil identificado, não seria possível aplicar a sanção.
Gilmar, porém, rejeitou o argumento. O ministro destacou que a punição não ocorreu por anonimato, mas pelo "abuso da liberdade de expressão". "Não subsiste, portanto, correlação entre os fundamentos da decisão recorrida e o recurso extraordinário", afirmou.
Gilmar também apontou que uma eventual revisão da conclusão da Justiça Eleitoral exigiria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido nessa modalidade de recurso no STF.
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