Pedofilía

Alerta dos EUA levou polícia a encontrar 294 arquivos de pornografia infantil no Rio

Google identificou conteúdo armazenado em uma conta e comunicou órgão norte-americano, que repassou informações à Polícia Federal

Alerta dos EUA levou polícia a encontrar 294 arquivos de pornografia infantil no Rio
PF Crédito: Divulgação/Polícia Federal

Um alerta enviado dos Estados Unidos levou a polícia brasileira a uma investigação que encontrou 294 arquivos de pornografia infantil armazenados por um homem, identificado pelas iniciais G.T.C, no Rio de Janeiro. Três vídeos continham cenas de estupro de uma criança e, segundo o processo, haviam sido produzidos pelo próprio condenado.

O caso aparece em decisão da ministra Cármen Lúcia (STF) ao qual a coluna teve acesso, que negou seguimento a um recurso apresentado pela defesa. O homem foi condenado a 40 anos e 24 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de produção e armazenamento de pornografia infantil e estupro de vulnerável praticado por ascendente.

A investigação começou depois que o Google identificou arquivos de abuso sexual infantil vinculados à conta do acusado. Segundo depoimento reproduzido na decisão, o material havia sido enviado ao Google Drive e ao Google Fotos. A empresa comunicou o caso ao National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), entidade norte-americana que recebe alertas sobre esse tipo de conteúdo.

O NCMEC encaminhou as informações à Polícia Federal no Brasil. Como o investigado era do Rio de Janeiro, o material chegou à Polícia Civil fluminense, por meio da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV). A polícia então pediu à Justiça autorização para realizar buscas e acessar os dispositivos do suspeito.

As diligências resultaram na apreensão e análise do material. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o relatório técnico registrou que o acusado “consumiu e armazenou 294 (duzentos e noventa e quatro) arquivos de pornografia infantil”, incluindo “03 (três) vídeos contendo cenas de estupro de uma criança, os quais foram produzidos por ele próprio”.

A sentença também aponta que o condenado abusou sexualmente da própria filha quando ela tinha apenas um ano e filmou o crime. Ele ainda foi acusado de praticar atos libidinosos contra o filho, que tinha cinco anos à época.

No STF, a defesa tentou anular o processo sob o argumento de que os arquivos armazenados na nuvem teriam sido obtidos e compartilhados com autoridades brasileiras sem autorização judicial prévia. Cármen Lúcia rejeitou a alegação e destacou que o material inicialmente identificado pelo Google foi obtido de acordo com as regras aplicáveis nos Estados Unidos.

A ministra também ressaltou que o envio das informações às autoridades brasileiras ocorreu no âmbito da cooperação entre Brasil e Estados Unidos. Após o início formal da investigação no país, medidas como busca e apreensão e acesso aos dispositivos eletrônicos foram autorizadas pela Justiça.

“Não procede a alegação do recorrente de irregularidade na obtenção das provas obtidas pelo Google”, afirmou Cármen Lúcia. Ao final, a ministra negou seguimento ao recurso e considerou prejudicado o pedido de liminar apresentado pela defesa.