Caso não aceite o pedido da Procuradoria-Geral da República de enviar para a primeira instância um caso que envolve Fábio Luís Lula da Silva, o ministro André Mendonça adotará uma medida comparável a tantas tomadas pela Lava Jato que incentivaram a repercussão imediata de decisões e abriram caminho para a anulação de tantos processos.
Observadas as posteriores atuações político-partidárias de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, é impossível descartar a possibilidade de que ambos agiram, principalmente, para influenciarem o processo eleitoral. Um desvio de função então chancelado por outras instâncias judiciais, entre elas, o próprio Supremo Tribunal Federal.
Seria absurdo imaginar que um juiz federal e um procurador da República ignorassem que suas pedaladas processuais não gerariam, mais à frente, benefícios para os réus, como a libertação de tantos condenados. Quando isso ocorreu, porém, Jair Bolsonaro já estava acomodado na Presidência e exibia Moro como ministro.
Também não é razoável admitir que Mendonça, ministro do STF, ignore o que diz a Constituição para que investigados tenham a chamada prerrogativa de foro; instituto que retira inquéritos e processos da primeira instância e os leva para outros patamares judiciais.
Filho de presidente da República não tem direito à tal prerrogativa, a eventual insistência em manutenção do caso sob a supervisão do STF deverá, depois, reverter qualquer condenação que venha a ser aplicada a Fábio, que passou a ser conhecido como Lulinha.
Não há na legislação nada que jogue uma investigação no elevador processual com base na possibilidade de as investigações indicarem, mais tarde, a participação de um figurão em determinado caso.
Na base do "pode" qualquer desvio supostamente praticado por funcionário público, civil ou militar, teria que correr em tribunais superiores — nunca se sabe se o sujeito atuou sozinho ou protegido/incentivado por alguém alojado em um gabinete do poder.
Como os autos da tentativa de venda irregular de cannabis medicinal para o governo estão em sigilo, não é possível saber se neles há algo que aponte para a eventual participação na tramoia de um ministro de Estado ou do presidente da República. Isso justificaria a entrada do STF no caso.
O problema é que a PGR, que analisou as apurações, concluiu que, entre os suspeitos, não está qualquer autoridade que disponha do antes conhecido como foro privilegiado. Trechos vazados para jornalistas indicam a possível participação no conluio dos então chefe de gabinete da Presidência, Marco Aurélio Santana Ribeiro (o Marcola), e secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa.
Ambos tinham cargos importantes, mas insuficientes para que o caso fosse para o STF. Ainda não apareceu nenhum ato oficial capaz de comprovar que o lobby feito pelos vendedores de cannabis tenha sido bem sucedido — a não existência de qualquer contrato afastaria a responsabilidade do governo, mas manteria as acusações de tráfico de influência para os lobistas.
Cabe a Mendonça mostrar o que pretende, se vai priorizar a investigação capaz de punir os prováveis culpados ou se adotará medida mais compatível com o calendário eleitoral, mesmo em troca da futura anulação dos processos.
Menu