Cristiano Beraldo

O Código Nacional de Trânsito é um Dinossauro

O Código Nacional de Trânsito é um Dinossauro
Código de Trânsito Brasileiro Crédito: GovBR

O endividamento está corroendo a renda das famílias brasileiras. Não por acaso, o país atingiu dois marcos preocupantes: por um lado, mais de 83 milhões de pessoas estão negativadas, segundo o Mapa da Inadimplência do Serasa; por outro, o Banco Central informou que a inadimplência média nas operações de crédito subiu para 4,7%, o maior patamar da série histórica iniciada em 2011. Os números chamam ainda mais atenção porque foram divulgados na esteira de sucessivos programas de renegociação de dívidas, como o Desenrola. Em matéria de endividamento, o Brasil tornou-se especialista em apagar incêndios, mas continua distribuindo fósforos. Nas últimas duas décadas quase a totalidade dos municípios de São Paulo aderiu ao sistema de cobrança de estacionamento rotativo em vias públicas. Além da fonte direta de receita a partir do pagamento pelo uso das vagas, as prefeituras viram com bons olhos também a contratação de mão de obra para realizar a cobrança e fiscalização pelas ruas da cidade.

Com a consolidação do sistema, porém, os administradores públicos resolveram dar um passo além e partir para a terceirização do serviço através de concessão para empresas privadas. Isso garante, em geral, um pagamento polpudo que muitas vezes representa um alívio momentâneo para o caixa das prefeituras.

O problema dessa história é que o Código Nacional de Trânsito (CNT) não acompanhou as mudanças causadas pela exploração das vagas rotativas e passou a punir de forma desproporcional o motorista que, por exemplo, não paga pela vaga no momento que estaciona ou permanece estacionado por mais tempo que o permitido.

Segundo o CTB, estacionar em desacordo com as regras locais é infração grave que gera ao motorista 5 pontos na carteira e multa de R$195,23. Como a redação do texto legal é genérica, o fato de estacionar de forma adequada em espaço devidamente indicado, mas não pagar a valor do estacionamento passa a equivaler a casos muito mais graves.

Estacionar em local proibido, em vaga para pessoas com necessidades especiais sem a devida identificação, em frente a uma saída de garagem, em fila dupla ou em vagas de ambulância nas proximidades de hospitais causam transtornos graves e podem representar risco a outros cidadãos.

No caso do estacionamento rotativo, porém, o motorista tem com a prefeitura ou com a empresa concessionária uma relação meramente comercial. Dessa forma, é inconcebível que a inadimplência de um valor geralmente baixo, entre R$5,00 e R$7,00, possa gerar uma punição até 40 vezes maior. Isso além de contar pontos na carteira que podem gerar a suspenção do direito de dirigir por uma conduta que sob nenhum aspecto revela se o motorista é imprudente à direção.

Esse é um entre muitos exemplos que podemos extrair para mostrar como o Código de Trânsito Brasileiro atual não foi feito para atender ao cidadão. O Congresso Nacional precisa realizar uma revisão urgente no CTB para nos livrar das regras absurdas que visam proteger os interesses de montadoras, empresas concessionárias e os cofres públicos em detrimento aos usuários das vias.