Correio Bastidores

Presidente da OAB-RJ defende decisão rápida do TSE para garantir segurança jurídica na eleição do Rio

Presidente da OAB-RJ defende decisão rápida do TSE para garantir segurança jurídica na eleição do Rio
Ana Tereza Basilio quer respeito à segurança jurídica Crédito: Klacius Ank Fotografia

A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, defendeu nesta terça-feira (6) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida o quanto antes sobre a eleição para o Governo do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que já houve a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). A depender da decisão do colegiado do TSE, o Rio de Janeiro poderá ter segundo turno também para governador ou ter um eleito já no primeiro turno. Ana Tereza disse que a votação no estado precisa de segurança jurídica.

"Essa decisão precisa ocorrer antes do prazo do segundo turno para dar segurança jurídica ao nosso combalido estado do Rio de Janeiro, que está sempre sofrendo pela insegurança jurídica. O que a sociedade espera é que ocorra logo, visto que houve hoje a manifestação do Ministério Público Eleitoral", disse a presidente, que entatizou:

"A expectativa da OAB-RJ é que os princípios da eficiência e de respeito à segurança jurídica sejam respeitados com a apreciação da matéria de forma colegiada o quanto antes", afirmou.


Para MPE, Garotinho nem deveria ter se candidatado

Para MPE, Garotinho nem deveria ter se candidatado
O vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa no TSE Crédito: TSE

A manifestação do MPE, do vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa, sustenta que a candidatura de Garotinho às eleições deste ano é de fato irregular, pois ele está inelegível, em razão de condenação por atos graves de improbidade administrativa. Espinosa contesta alegação da defesa de Garotinho de que o transito em julgado teria começado em 2018, mas, mesmo assim, sua filiação ao Republicanos, em 2024, teria que ser considerada nula, uma vez que ainda estava dentro do prazo de inegilibidade política. Espinosa também considera que o caso concreto de Garotinho tem peculiaridades que justificam a homologação da desistência, uma vez que interfere claramente no resultado das eleições e que, se ele disputou inelegível, os votos dele não devem ser computados, fazendo com que tenha uma nova recontagem dos votos válidos.