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BRASILIANAS | Tribunal de Contas consolida proteção funcional a servidores com TEA e orienta órgãos do GDF sobre aplicação da lei

Estudos técnicos uniformizam procedimentos, reforçam segurança jurídica e garantem que o TEA seja reconhecido como PcD em concursos e na vida funcional -- Regras detalham requisitos, alcance e impacto para servidores e famílias que dependem de acompanhamento contínuo

BRASILIANAS | Tribunal de Contas consolida proteção funcional a servidores com TEA e orienta órgãos do GDF sobre aplicação da lei
A decisão resulta de oito meses de estudos pelo TCDF Crédito: TCDF/Divulgação

Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) estabelece um marco para a administração pública ao determinar que servidores e empregados públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam reconhecidos como pessoas com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais no Governo do Distrito Federal (GDF).

O entendimento resulta de oito meses de estudos conduzidos pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal, que analisou como o reconhecimento do TEA deve ser aplicado desde o ingresso no serviço público até direitos funcionais e previdenciários.

O objetivo é eliminar divergências entre órgãos, padronizar procedimentos e garantir segurança jurídica às pessoas com TEA e às equipes responsáveis pela gestão de pessoal.

O Tribunal destacou que a avaliação biopsicossocial realizada durante o concurso público é a única etapa responsável por definir a condição de PcD para fins de reserva de vagas. Por isso, candidatos com TEA não podem perder essa condição no exame admissional, que tem finalidade distinta: verificar apenas a aptidão física e mental para o exercício do cargo.

A decisão também reforça que o reconhecimento como PcD não implica concessão automática de benefícios, que continuam condicionados aos requisitos previstos na legislação federal e distrital.

As orientações serão encaminhadas a toda a administração pública do DF para garantir aplicação uniforme das normas, evitar interpretações divergentes e assegurar que servidores com TEA tenham seus direitos respeitados em todas as fases da vida funcional.

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Servidores e empregados públicos do DF com TEA, assim como aqueles que tenham cônjuge, filho ou dependente com a condição, podem solicitar horário especial com redução de até 50% da jornada de trabalho, sem compensação de horas e sem qualquer impacto na remuneração | Foto: Divulgação

Jornada reduzida, aposentadoria especial e pensão: como funcionam os benefícios para pessoas com TEA no DF

A legislação que rege o serviço público do Distrito Federal assegura uma série de benefícios a servidores e empregados públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de alcançar aqueles que tenham cônjuge, filho ou dependente com a condição.

Um dos principais instrumentos é o horário especial, que permite a redução de até 50% da jornada de trabalho sem compensação de horas e sem impacto na remuneração. Para ter acesso ao benefício, a necessidade deve ser comprovada por junta médica oficial, que avalia o acompanhamento de terapias, tratamentos e cuidados especializados relacionados ao autismo.

O entendimento também confirma que pessoas com TEA podem ter acesso à aposentadoria especial destinada a pessoas com deficiência, desde que cumpram os requisitos legais previstos para esse tipo de benefício.

Quem decide permanecer em atividade após preencher essas condições pode receber abono de permanência. A proteção alcança ainda pensionistas com TEA, que podem ter direito à pensão por morte conforme os critérios exigidos pela legislação vigente à época do falecimento do instituidor.

As regras reforçam a proteção a famílias que dependem de acompanhamento contínuo e organizam a aplicação dos benefícios já previstos em lei. A decisão do TCDF não cria novos direitos, mas esclarece como cada benefício deve ser aplicado para garantir segurança jurídica e evitar interpretações divergentes entre os órgãos do DF.