Decisão da Justiça do Distrito Federal transformou uma homenagem criada por lei distrital em mais um capítulo da tensão entre política e Judiciário. O ex-governador Ibaneis Rocha (MDB) chamou de “idiota com caneta” o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros após a concessão de uma liminar que suspendeu a denominação Feira Ibaneis Rocha Barros Pai para a Feira Permanente do Núcleo Bandeirante.
A decisão foi proferida pelo magistrado da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal em uma ação popular ajuizada pelo pré-candidato do PSB ao Palácio do Buriti, Ricardo Cappelli. O processo questiona a legalidade da homenagem prestada ao pai do ex-governador, oficializada pela Lei nº 7.346, de 2023.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que existem indícios de violação ao princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo a decisão, a coincidência entre o nome do homenageado e o do ex-governador pode produzir associação política permanente entre o equipamento público e uma figura que ocupou o comando do Executivo local.
Na avaliação do magistrado, o fato de a homenagem ter sido destinada ao pai de Ibaneis não afasta a discussão constitucional. A decisão registra que homenagens a familiares de agentes políticos também podem suscitar questionamentos sobre eventual promoção pessoal indireta.
Atual feira permanente foi a primeira feira livre do DF
A liminar determinou a suspensão imediata do uso da denominação em documentos oficiais, atos administrativos, comunicações institucionais e peças publicitárias do Governo do Distrito Federal. O Executivo também recebeu prazo de 30 dias para retirar placas, fachadas, sinalizações e demais referências ao nome da feira.
A controvérsia envolve uma homenagem criada há pouco mais de dois anos. Em dezembro de 2023, a então governadora em exercício Celina Leão sancionou a lei proposta pelo deputado distrital Hermeto (MDB) que alterou o nome da tradicional Feira Permanente do Núcleo Bandeirante.
Na justificativa apresentada à Câmara Legislativa, o parlamentar destacou que Ibaneis Rocha Barros Pai foi um dos pioneiros da cidade e um dos fundadores da feira inaugurada em 1976.
Antes da aprovação da proposta, o tema chegou a ser discutido em audiência pública, quando recebeu apoio de feirantes. À época, defensores da homenagem argumentaram que a contribuição do homenageado para a formação e consolidação da feira justificava o reconhecimento.
A decisão judicial, entretanto, deslocou o debate para o campo constitucional. Em vez de discutir o mérito da homenagem, a liminar concentra-se nos possíveis efeitos institucionais da manutenção do nome em um equipamento público.
Depois de passar vários dias sozinho em sua fazenda em Corrente, no Piauí - quando anunciou, de lá, que estava desistindo da campanha ao Senado e deixando a vida pública -, Ibaneis voltou ao DF na semana passada. Ao comentar o caso, Ibaneis reagiu duramente. “Esse Maroja é um idiota com caneta”, afirmou.
O ex-governador também informou que pretende recorrer da decisão, classificando a medida como desprovida de fundamento plausível.
A controvérsia ainda está longe do fim. A liminar possui caráter provisório, os réus serão citados para apresentar defesa e o mérito da ação popular será analisado posteriormente pela Justiça do Distrito Federal.
AMAGIS reage a ataque de Ibaneis e sai em defesa de juiz do TJDFT
As declarações do ex-governador Ibaneis Rocha (MDB) contra o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros provocaram reação da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF), que divulgou nota pública na noite de sexta-feira (24) em defesa do magistrado e classificou as ofensas como incompatíveis com o respeito devido às instituições democráticas.
Sem entrar no mérito da decisão judicial, a AMAGIS concentrou sua reação na forma como o magistrado foi tratado publicamente.
A entidade afirmou que o direito de criticar decisões judiciais integra o debate democrático e constitui prerrogativa legítima de qualquer cidadão. Entretanto, ressaltou que críticas técnicas ou jurídicas não podem ser confundidas com ataques dirigidos à honra pessoal de magistrados.
Segundo a associação, expressões injuriosas dirigidas a juízes em razão do exercício da jurisdição extrapolam os limites da liberdade de expressão e podem representar tentativas de desqualificar a atuação do Poder Judiciário.
"Independência judicial", defende entidade
A nota também reforça um dos princípios mais frequentemente invocados pelas associações de magistrados em situações semelhantes: a independência judicial. Para a entidade, juízes devem decidir de acordo com a Constituição, a legislação vigente e seu convencimento fundamentado, livres de pressões externas, constrangimentos ou campanhas de desmoralização.
No entendimento da associação, essa independência não é uma garantia corporativa destinada exclusivamente aos magistrados. Trata-se, segundo a própria nota, de uma garantia oferecida à sociedade para assegurar que decisões judiciais sejam tomadas sem interferências políticas ou pessoais.
A AMAGIS afirmou ainda que continuará vigilante na defesa das prerrogativas da magistratura e do respeito às instituições. O texto destaca a importância da autoridade das decisões judiciais e classifica o Poder Judiciário como um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Ao final da manifestação, a entidade expressou solidariedade ao juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros e estendeu o apoio a todos os magistrados que venham a sofrer ataques pessoais em razão de decisões proferidas no exercício da função.
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