☰
✕

Eleitores têm obrigação legal de justificarem ausência no pleito

Advogado explica as sanções e como justificar a falta no dia das eleições

Por

Servidores do Tribunal Regional Eleitoral realizam a carga e a lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas no primeiro turno

Os eleitores brasileiros entre 18 e 69 anos que ficarem impossibilitados de comparecer às urnas no próximo dia 04 de outubro têm a obrigação legal de regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio da justificativa de ausência, processo que pode ser feito no dia do pleito ou em até 60 dias após cada turno.

"Deixar de cumprir esse dever vai muito além de ter de pagar uma multa. O eleitor que acumular três ausências não justificadas consecutivas pode ter seu título de eleitor cancelado. A irregularidade pode gerar ainda alguns impedimentos no dia a dia, como bloqueios de emissão de passaporte e RG, de recebimento de salários em cargos públicos, de renovação de matrículas em instituições de ensino públicas e de participação em concursos públicos", explica o advogado Kleber Luis de Sousa.

Justificativa pelo aplicativo

O profissional detalha que no dia da eleição a justificativa pode ser feita, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente em qualquer seção eleitoral.

"Pelo aplicativo não há necessidade de anexar nenhum comprovante, já que ele usa o GPS para confirmar que o eleitor está fora do seu município eleitoral, e isso se aplica a quem estiver fora de sua cidade ou mesmo em outro país, seja por motivo de trabalho ou turismo", acrescenta Kleber.

Justificativa presencial

Já para quem está fora do seu município eleitoral, mas prefere fazer a justificativa presencialmente no dia do pleito, é possível ir a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa.

"Presencialmente é necessário comparecer ao local com um documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser retirado e preenchido no mesmo local", explica o professor do curso de Direito da Estácio.

Prazo para justificativa

Kleber esclarece que aqueles que não conseguirem justificar a ausência no mesmo dia da votação, ainda há outra opção.

"O eleitor tem o prazo de até 60 dias após cada pleito para fazer essa justificativa. Em casos de intercorrências, incluindo situações como viagens ou pessoas que não conseguiram votar por emergências médicas ou internações hospitalares, é necessário apresentar comprovantes, como atestados médicos, bilhetes de passagens e documentos de hospedagem".

Consequências da
ausência sem justificativa

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode justificar ausência no pleito quantas vezes forem necessárias se não puder comparecer à votação.

"Justificar evita multas e restrições. Se o eleitor deixar de votar e de justificar por três turnos consecutivos, o título eleitoral poderá ser cancelado e esse eleitor poderá sofrer prejuízos em relação ao exercício de seus direitos civis. Portanto é importante ficar atento para que não deixe esse prazo ultrapassar o limite legal, evitando todos esses prejuízos", salienta o professor do curso de Direito da Estácio, acrescentando que o eleitor deve sempre utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para solicitar informações e apresentar suas justificativas, ou consultar pessoalmente o cartório eleitoral da sua região.