Especialista aponta riscos da desinformação nas eleições
Em um cenário de forte polarização política e circulação acelerada de conteúdos nas redes sociais, diferenciar opinião, crítica e desinformação tornou-se um dos desafios do período eleitoral. Nas Eleições 2024, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu 5.250 apontamentos relacionados a possíveis conteúdos desinformativos entre junho e outubro. Em meio a esse volume de informações, uma das questões centrais é definir quando uma manifestação permanece protegida pela liberdade de expressão e quando ultrapassa os limites legais.
Para o professor do curso de Direito da Estácio, Daniel Zalewski, o combate à desinformação precisa preservar um princípio fundamental do processo democrático: a liberdade de expressão. Críticas contundentes, ironias, sátiras e opiniões políticas, ainda que desagradáveis, não se transformam automaticamente em ilícitos.
"O debate político é, por natureza, áspero. Ele comporta crítica, ironia, exagero retórico, sátira, juízos severos e opiniões que podem ser profundamente desagradáveis para quem é alvo delas", explica. O limite jurídico aparece quando a manifestação deixa o campo da opinião e passa a apresentar deliberadamente como verdadeiro um fato que não ocorreu, além de situações como imputações falsas de crimes, ofensas ilícitas à honra ou conteúdos capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.
A legislação eleitoral prevê situações em que a divulgação de informações falsas pode configurar crime. O artigo 323 do Código Eleitoral pune a divulgação, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, de fatos que o agente sabe serem inverídicos a respeito de partidos ou candidatos e que possam influenciar o eleitorado. Por isso, segundo Zalewski, não basta que determinada informação esteja errada. É necessário analisar o contexto e, especialmente, se havia conhecimento sobre sua falsidade.
A responsabilidade também não é necessariamente igual para quem produz e para quem compartilha um conteúdo. A conduta de cada pessoa deve ser analisada individualmente, considerando o que ela sabia no momento da divulgação, o contexto e a finalidade. "O simples fato de alguém ter apertado o botão 'compartilhar' não autoriza, isoladamente, a conclusão de que praticou um crime", afirma. Isso, porém, não significa que o compartilhamento consciente de uma falsidade esteja livre de consequências jurídicas. As consequências variam conforme a gravidade do caso.