Medidas necessárias

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De acordo com a sentença, a prefeitura deve apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação para regularizar as ruas e logradouros. Após essa etapa, o município terá 180 dias para executar todas as adequações urbanísticas necessárias. As medidas incluem o mapeamento oficial das vias, a instalação de placas e a numeração ordenada.