Volta a valer isenção do ICMS para compra de veículos PCDs

Deputado Munir Neto enviou ofício para cobrar o cumprimento da legislação

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Parlamentar salientou que estado tem cerca de 4 milhões de PCDs

O deputado estadual Munir Neto comemorou o retorno da isenção do ICMS para as pessoas com deficiência (PCD) que vão comprar veículos no estado do Rio de Janeiro. O desconto havia sido suspenso pela secretaria de Estado de Fazenda, e Munir enviou um ofício à pasta cobrando o cumprimento da lei e a volta da isenção do imposto.

- Nosso gabinete recebeu desde o início do ano várias denúncias de pessoas com deficiência e familiares, que não estavam conseguindo a isenção do ICMS na compra de veículos, o que é garantido por lei. Por isso, fiz um ofício dirigido à secretaria estadual de fazenda, e também para a presidência da Alerj, cobrando providências. Nós fomos atendidos e o desconto voltou a valer, como determina a lei - disse Munir, que é membro titular da Comissão da Pessoa com Deficiência da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).

O deputado salientou ainda que o estado do Rio tem cerca de 4 milhões de pessoas com deficiência e um veículo ajuda muito na autonomia desse público. "Só quem tem deficiência sabe a dificuldade de deslocamento. O carro é essencial para que PCDs tenham maior autonomia para estudar, trabalhar e fazer seus tratamentos. O direito dessas pessoas tem de prevalecer", apontou Munir, acrescentando que é coautor de uma lei que aumenta o valor de compra do veículo com isenção de R$ 70 mil para R$ 120 mil. "Um carro zero quilômetro cuta mais que R$ 70 mil, por isso fizemos essa lei aumentando o valor de compra do veículo, já que um direito só vale se ele for realmente acessível".

Isenção para CNH

Munir também destacou outra conquista recente, com a ampliação da isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com 60 anos ou mais no estado do Rio de Janeiro. A medida, anunciada pelo Detran-RJ no início de julho, adequa o procedimento adotado pelo órgão ao que determina a Lei Estadual nº 7.916/2018, garantindo que o benefício passe a valer a partir dos 60 anos de idade.

O deputado, que preside a Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa da Alerj, recebeu relatos de cidadãos sobre o descumprimento da legislação, e encaminhou ofício.