CCJ da Alerj discute PEC sobre emendas
Por Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) se reuniu, nesta quarta-feira (29), para discutir as Propostas de Emenda Constitucional, a PEC 30/26 e a 31/26, que serão incluídas na Ordem do Dia para recebimento de emendas. A primeira medida declara os Tribunais de Contas do Estado (TCE/RJ) como órgãos essenciais ao controle externo da administração pública e, consequentemente, vedá-los de serem extintos, modificados ou suprimidos. Já a segunda proposta, altera o percentual de emendas parlamentares impositivas ao orçamento do Estado.
Durante a reunião foram ouvidos os secretários de Estado de Planejamento, Rafael Ventura Abreu, o controlador Geral do Estado do Rio, Bruno Campos Pereira, e o secretário geral da Presidência do TCE, Marcelo Justino de Almeida.Segundo o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Amorim (PL), a reunião teve como objetivo esclarecer dúvidas e aperfeiçoar a redação das duas PECs. O parlamentar disse que essas são demandas de diversos deputados da Casa.
"Esse é um pleito do Parlamento. O ponto central trazido pelos deputados, principalmente no texto da PEC das emendas, envolve não apenas a questão do valor, mas, sobretudo, a necessidade de ampliar a transparência na sua destinação e execução", explicou.
Amorim esclareceu que a PEC 31 não aumenta a despesa do Estado, ela apenas reorganiza a distribuição do orçamento já previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). "Vale destacar que as emendas impositivas no Estado do Rio de Janeiro têm o segundo menor percentual do país, ficando atrás apenas do Pará. Não estamos tratando de aumento de despesas. Estamos falando da alocação de recursos que já foram aprovados por esta Casa, sem qualquer acréscimo.
O objetivo é permitir que cada parlamentar indique, de forma legítima, onde parte desses recursos deve ser aplicada, no exercício de sua função fiscalizadora em relação ao Executivo", frisou.O texto também estabelecerá que o Poder Executivo terá de justificar formalmente a eventual não aplicação de verbas do mínimo constitucional.
As emendas impositivas passariam a ser classificadas como despesas obrigatórias, com execução orçamentária compulsória — exceto nos casos de impedimento de ordem técnica, que deverão ser comunicados à Presidência da Alerj com a devida justificativa para que o autor da emenda possa proceder aos ajustes necessários.
Amorim justificou que cerca de 40% das emendas impositivas são devolvidas por falta de viabilidade técnica sem justificativa clara.