Sobre a sentença

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Segundo informações da Folha do Aço, a Justiça reconheceu o direito da empresa retomar o imóvel e determinou uma desocupação no prazo de 30 dias, sob pena de despejo forçado. O clube também foi condenado a pagar uma indenização mensal de R$2.230, que será corrigido retroativamente a partir de 2005.