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Estado cria política de combate ao golpe do falso advogado e às fraudes digitais

Nova lei prevê campanhas, proteção de dados e mecanismos para identificar comunicações falsas

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Criminosos acompanham processos judiciais e usam informações reais para convencer vítimas a fazer pagamentos

O Estado do Rio de Janeiro terá uma política específica para prevenir e combater fraudes eletrônicas relacionadas a processos judiciais, incluindo o chamado "golpe do falso advogado". A medida está prevista na Lei 11.334/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial de quarta-feira (7).

A nova legislação institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Processuais Eletrônicas e ao "Golpe do Falso Advogado". A proposta busca proteger cidadãos, advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) e instituições públicas estaduais contra fraudes praticadas por meios digitais.

Nesse tipo de golpe, criminosos obtêm informações sobre processos judiciais, muitas vezes disponíveis em plataformas online, acompanham a tramitação e utilizam os dados para entrar em contato com as partes. Segundo a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, os fraudadores se apresentam como advogados ou integrantes de escritórios.

Os criminosos podem solicitar pagamentos, geralmente por Pix, sob a alegação de que o dinheiro seria necessário para liberar uma sentença, recurso ou valor que a vítima teria a receber. A OAB-RJ criou, em janeiro de 2025, um canal para receber denúncias e já registrou mais de 3 mil relatos. Segundo Basílio, os casos também têm ocorrido no interior do estado.

Idosos e pessoas com pouco conhecimento sobre procedimentos jurídicos estão entre os principais alvos. Conforme a presidente da OAB-RJ, os criminosos estudam os processos e podem saber previamente informações como os valores que as vítimas têm a receber, utilizando os dados para tornar a abordagem mais convincente. Em alguns casos, também utilizam inteligência artificial para reproduzir a voz do advogado que estaria sendo falsamente representado.

Medidas previstas

A política estadual prevê campanhas educativas permanentes para orientar a população sobre como identificar contatos falsos, reconhecer comunicações oficiais e verificar a autenticidade de advogados. O texto também estabelece ações voltadas à segurança digital e à proteção de dados pessoais de advogados, partes e testemunhas envolvidos em processos eletrônicos.

A legislação prevê ainda a cooperação entre o Poder Judiciário, a OAB-RJ, o Ministério Público, a Defensoria Pública e instituições financeiras. O Executivo poderá firmar convênios com essas instituições para criar protocolos de verificação de identidade em comunicações eletrônicas relacionadas a processos, além de mecanismos de alerta e denúncia rápida para vítimas.

Também poderá ser adotado o bloqueio preventivo de valores, mediante ordem judicial, em casos comprovados de fraude digital.

Trecho foi vetado

O projeto aprovado pela Alerj estabelecia medidas que deveriam ser adotadas diretamente por órgãos e entidades da administração estadual. Esse trecho, porém, foi vetado pelo Poder Executivo.

A proposta previa alertas sobre o golpe em portais e comunicações oficiais, medidas de segurança da informação, como autenticação em duas etapas, controle de acesso e registro de logs, além de um canal específico para denúncias de fraudes eletrônicas relacionadas a serviços públicos ou processos administrativos.

Na justificativa, o governo estadual argumentou que a criação dessas obrigações interfere na organização e no funcionamento da administração pública.