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Como é a PLR na prática
A PLR (Programas de Participação nos Lucros ou Resultados) é um instrumento subestimado. Não tem encargos trabalhistas, não vira direito adquirido e pode ser ajustada a cada período. Mas atenção: precisa de regras escritas, metas claras e prazos definidos. Regulamentada pela Lei 10.101/2000, não é obrigatória, dependendo de negociação paritária ou acordo coletivo. É a forma mais justa de premiar o esforço sem onerar a folha fixa.