Assédio sexual: entenda o crime e as formas de denúncia

Advogada explica as dinâmicas do crime no campo social e jurídico

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Por Lanna Silveira

O tema da violência contra a mulher tem sido amplamente discutido na mídia neste início de ano. Após uma onda de casos de feminicídio acender a necessidade de se debater temas como segurança da mulher e machismo estrutural, o tópico do assédio sexual ganhou notoriedade após a expulsão de um participante do BBB 26, que tentou beijar uma de suas colegas de confinamento à força. O caso gerou revolta entre os participantes da casa e o público, e o participante está sendo investigado formalmente pelo crime de importunação sexual.

O Correio Sul Fluminense conversou com Lana Karolina Sóglia, advogada especializada em Direito da Mulher, para entender qual é a punição cabível ao assédio no Brasil. Segundo ela, existem os crimes de assédio sexual e importunação sexual. O assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, ocorre quando há constrangimento com conotação sexual praticado por alguém que se aproveita de uma relação de hierarquia ou superioridade; geralmente no ambiente de trabalho. A pena é de detenção de um a dois anos.

Já a importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, ocorre quando alguém pratica ato libidinoso sem o consentimento da vítima, independentemente de vínculo hierárquico, em locais públicos. Nestes casos, a pena é mais severa: reclusão de um a cinco anos.

A advogada afirma que, em sua rotina profissional, é comum receber relatos de assédio e importunação sexual com frequência ao longo do ano. Em épocas específicas, como períodos festivos que exigem confraternizações sociais, a média de denúncias tende a aumentar. Lana também avalia que, nos últimos anos, o número de relatos que partem de mulheres está crescendo cada vez mais

- Esse aumento não significa necessariamente que os crimes estejam ocorrendo mais, mas sim que as mulheres estão mais informadas sobre seus direitos e, ainda que timidamente, mais dispostas a buscar orientação jurídica. A informação, inclusive por meio das mídias e matérias como esta, tem um papel fundamental. Costumo dizer que informação é poder - esclarece Lana.

A advogada avalia que os casos mais recorrentes de assédio sexual costumam ocorrer no ambiente de trabalho, envolvendo superiores hierárquicos, como chefes. Nestes casos, Lana orienta que a vítima tente reunir o máximo de provas possíveis e tente recorrer aos canais internos da empresa e a uma delegacia especializada para mediar a situação.

Os casos de importunação sexual, por sua vez, acontecem com frequência em ambientes públicos: ruas, eventos, transporte coletivo e demais locais com grande circulação. Também são comuns as denúncias de casos que ocorrem dentro do ambiente familiar ou de convivência próxima da vítima, o que Lana constata como um fator que dificulta denúncias.

Em muitos casos tratados pela advogada, o assédio ou a importunação não ocorrem de forma isolada, sendo acompanhados de violência psicológica, ameaças, constrangimento moral e violência física. Mesmo com o crescimento no número de denúncias, Lana expõe que a subnotificação desses crimes ainda é muito grande. Para ela, muitas mulheres se sentem desencorajadas a denunciarem seus assediadores formalmente por fatores como medo da desconfiança; vergonha e culpa socialmente impostas às vítimas; falta de provas; receio de retaliações, principalmente no ambiente de trabalho; e descrença na punição do agressor.

- É essencial que as vítimas se sintam encorajadas a denunciar. A subnotificação perpetua a impunidade, fortalece agressores e mantém um ciclo de violência que atinge não apenas as mulheres, mas toda a sociedade. Quando uma vítima denuncia, ela ajuda a proteger outras e contribui para a efetivação dos direitos femininos e para a construção de uma sociedade mais justa e segura - afirma.

As denúncias de assédio podem ser registradas em qualquer delegacia; Lana recomenda que seja priorizado o atendimento na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). O procedimento envolve o registro do boletim de ocorrência, o relato da vítima e, quando necessário, o pedido de medidas protetivas. A partir disso, inicia-se a investigação do caso.