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Contribuição com idade mínima
Também existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Nessa modalidade, a mulher pode se aposentar aos 55 anos e o homem aos 60 anos, desde que ambos comprovem pelo menos 15 anos de contribuição exercidos na condição de pessoa com deficiência. Essas regras não foram alteradas pela Reforma da Previdência. Enquanto muitos trabalhadores passaram a conviver com exigências mais rígidas, a aposentadoria do PCD preservou as condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 142, de 2013.