Interior do RJ ainda não se adequou às bikes elétricas

Setor tem crescimento de quase 37 vezes em comparação com 2024; condutores do Sul Fluminense, no entanto, ainda passam por perigos devido a falta de faixas exclusivas

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Diretor da ABME afirma que mobilidade elétrica já é realidade e cidades do interior precisam acompanhar a evolulção com infraestrutura

É perceptível pelos motoristas de Volta Redonda e também do interior do Estado do Rio quanto ao aumento das chamadas 'motinhas' elétricas no trânsito. O veículo tem se tornado cada vez mais tendência entre os motoristas. Para se ter ideia, em oito anos, o número de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores em circulação no país cresceu 37 vezes, saltando de 7,6 mil em 2016 para 284 mil em 2024, segundo dados do setor.

Um dos principais benefícios de quem opta por um dos modelos é justamente por não precisar gastar com gasolina. Outro ponto destacado pelos usuários é a não exigência de emplacamento e nem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

- A economia é um dos grandes motivos desse crescimento. Na Yesu, temos modelos com parcelas a partir de R$6 reais por dia no boleto bancário - explicou Bruno Santos, CEO da concessionária de scooters elétricas Yesu. Os modelos variam de R$5 mil até R$13 mil na loja e também podem ser financiados em até 60 vezes.

Em fins comparativos, somente no processo de licença do veículo zero quilômetro o usuário precisaria desembolsar de R$ 286,62 até R$ 460,73, segundo informações do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), além dos custos para obter a CNH.

Acidentes e falta de informação

Com o aumento dos veículos em trânsito, também crescem os acidentes e as dúvidas acerca da locomoção pelos usuários. Na última quinta-feira, dia 13, um acidente entre um carro e uma scooter elétrica deixou um homem ferido no bairro Boa Vista 1, em Barra Mansa.

Em uma publicação sobre o acidente, um morador apontou sobre os perigos de quem pilota os modelos uma vez que as cidades não possuem ciclovias ou ciclofaixas exclusivas para circulação.

- Infelizmente outros acidentes terão que chegar para que regras sejam criadas. Está uma bagunça. Muitas por terem características de moto andam na via como carros e muitas vezes, os condutores não possuem conhecimento algum de trânsito - disse.

Para Raphael Pazos, da Comissão de Segurança do Ciclismo do Rio de Janeiro, uma organização não governamental carioca que advoga por um trânsito mais seguro para ciclistas, acredita ser um erro não exigir habilitação para conduzir um autopropelido.

- A resolução do Contran 966 de 2023 alterou a nomenclatura de certos dispositivos de mobilidade, autorizando o que antigamente era proibido. O que antes era um ciclomotor, da noite para o dia virou um autopropelido e foi autorizado a ser utilizado em calçada e em infraestruturas cicloviárias - afirma. "Agora qualquer um, principalmente crianças de 13, 14, 15 anos, podem adquirir esse equipamento e pior, conduzi-los numa pista", disse.

Também diretor da Associação Brasileira de Mobilidade Elétrica (ABME), Bruno Santos afirma que acompanha a evolução da regulamentação da mobilidade elétrica e afirma que é de grande importância, principalmente para o interior.

- A mobilidade elétrica já é uma realidade. Agora, precisamos trabalhar junto ao poder público para que nossas cidades acompanhem essa evolução, com regulamentação, infraestrutura, informação e, acima de tudo, segurança para todos - disse e ainda acrescentou: "Consideramos fundamental combater práticas que colocam em risco o consumidor e a própria credibilidade do setor".

Ciclomotores e autopropelidos

Ao Correio Sul Fluminense, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prestou esclarecimentos sobre as regras que regem os ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos - que são tipos diferentes de veículos - por meio da Resolução Contran nº 996/2023.

Os ciclomotores, geralmente definidos com duas ou três rodas, precisam seguir a exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): registro, licenciamento e condução por motorista habilitado nas categorias ACC ou A. Eles possuem motor de combustão interna de até 50cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4kW, e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.

Já as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos não precisam de emplacamento, licenciamento ou habilitação, desde que respeitem os limites técnicos definidos pela resolução, como potência máxima de 1.000 W e velocidade de até 32 km/h.

- Quanto à circulação, a definição dos locais permitidos ou proibidos para fluxo de bicicletas elétricas é de competência do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. Sendo que bicicletas elétricas podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a regulamentação de velocidade estabelecida pelo órgão responsável pela via - pontuou o Contran.

Os equipamentos autopropelidos estão autorizados a circular em áreas de pedestres, até 6 km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme velocidade regulamentada; e em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, conforme decisão do órgão de trânsito local.

*Com informações da Agência Brasil