Adesão para renegociar dívidas com a prefeitura acaba dia 22

Contribuintes de Volta Redonda obtêm até 100% de descontos e parcelamento de um ano

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Por Redação

A adesão ao programa de Parcelamento dos Créditos Tributários e não Tributários, com até 100% de desconto, termina no próximo dia 22, e atende pessoas físicas ou jurídicas. Podem aderir ao programa contribuintes que estão inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, com débitos registrados até 31 de dezembro de 2025.

Os interessados devem ir até o setor de Dívida Ativa no saguão da prefeitura, no Aterrado, aberto de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30. Outras opções são as subprefeituras do Retiro (Avenida Antônio de Almeida, nº 46) e Santo Agostinho (Rua Jayme Martins, nº 705), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

A Secretaria de Fazenda explica que a escolha do número de parcelas deve ser feita no momento da solicitação do boleto para pagar o débito inicial, e o pagamento pode ser feito via Documento de Arrecadação (DAR), sendo que o boleto vai oferecer as opções com código PIX e código de barras. Ao pagar a primeira parcela, o contribuinte deve retornar em até 10 dias com a documentação para abrir o processo e cadastrar o acordo no sistema, e assim liberar os boletos das três parcelas seguintes, que serão enviadas por meio do WhatsApp. Os boletos restantes podem ser obtidos pelo WhatsApp (24) 99233-7027 ou diretamente no site da prefeitura (voltaredonda.rj.gov.br). Também é possível entrar em contato com o setor responsável pelo mesmo número do WhatsApp ou pelos telefones (24) 3511-3295/3296/3298.

Mas o contribuinte, no entanto, precisa ficar atento aos vencimentos das parcelas a fim de não perder o benefício resultante da renegociação. Se for registrada a inadimplência de três parcelas consecutivas ou ultrapassados 60 dias do vencimento, o restante da dívida será revertido aos juros e multas anteriores. O atraso de uma parcela implica multa de 1% sobre o valor devido.

Benefícios para todos

O prefeito de Volta Redonda, Antonio Francisco, do PP, lembra que os valores arrecadados são revertidos integralmente pelo município, proporcionando benefícios a todos os moradores. Detalhe: como representam ativos não vinculados ao Orçamento, podem ser investidos em obras como as de asfaltamento, contenção de encostas, iluminação, entre outras.

Os recursos podem ser usados ainda em reformas de escolas da rede municipal, praças, ginásios e na compra de equipamentos médicos.

"Um dos desafios de uma administração é conseguir verbas para atender as demandas da população, que sempre são crescentes. Trabalhamos de forma incessante para atrair recursos, e esse programa é uma oportunidade de o contribuinte ficar em dia com impostos e demais compromissos, evitando aborrecimentos futuros, pagamento de multas", afirmou Neto. E compeltou:

"Mas, principalmente, é um dinheiro que será revertido para fazer de Volta Redonda uma cidade ainda melhor".

Efeito cascata nas dívidas

A Secretaria Municipal de Fazenda divulgou, nesta quinta-feira, dia 09, uma simulação que mostra, como exemplo, que uma dívida inicial de R$ 100 referente ao não pagamento do IPTU de 2024, poderia chegar, na época, a pelo menos R$ 180,14 com todos os encargos decorrentes do não pagamento. Neste exemplo fictício, claro, haveria então uma correção de R$ 4,10 a partir do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), elevando o valor para nada menos do que R$ 104,10.

A partir daí, seriam cobrados multa de 10% (R$ 10,41); juros de 1% ao mês (R$ 1,14) ou fração sobre a dívida corrigida; R$ 20,82 de multa de encargos para inclusão na dívida ativa (20% sobre a dívida corrigida); honorários de 10% sobre o total, na cobrança administrativa (R$ 13,65); e mais ajuizamento (20% do total, ou R$ 30,02).

A dor de cabeça não se resume apenas ao bolso. Quem está inscrito na dívida ativa pode ter o débito ajuizado e protestado, resultando, inclusive, em bloqueio de conta bancária. O contribuinte fica impedido, ainda, de obter desconto no IPTU (caso ele tenha direito, situação dos aposentados ou pensionistas por morte) e não pode solicitar restituição em casos de pagamento em duplicidade.