INSS ignora decisão judicial e não retoma benefício de segurada

Justiça concedeu pedido de urgência para reestabelecimento há mais de 2 meses

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Por Ana Luiza Rossi

Um dado publicado no Anuário da Justiça Federal, em 2025, levantou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o ente mais demandado na Justiça brasileira, com cerca de 4,5 milhões de processos. Em um comparativo, é como se cerca de dois terços dos moradores do Rio de Janeiro também estivessem em um processo contra a autarquia.

Entre um destes processos que faz parte da estatística, está o de uma moradora de Volta Redonda-RJ, cuja identidade será preservada na reportagem. Segundo relato ao Correio Sul Fluminense, o INSS teria inicialmente reconhecido que ela era portadora da Síndrome de Burnout, que se caracteriza como distúrbio emocional resultante de situações de trabalho desgastantes. Após seis meses licenciada e recebendo o benefício, a deram alta - mesmo com a comprovação médica de que ela ainda não havia condições de trabalhar.

Ela decidiu recorrer à Justiça, que decidiu que o INSS retomasse o benefício, conhecido como auxílio-doença. Dois meses após a decisão, a autarquia ainda não realizou o reestabelecimento.

De 'mãos atadas'

Junto com a sua advogada, na última semana, buscou novamente a Justiça e o juiz concedeu o pedido de urgência por ter caráter alimentar e de irreversibilidade. Ainda, foi estabelecido um prazo de 48 horas para o cumprimento por parte do INSS, sob pena de multa, e mesmo assim, não foi retomado.

Segundo a moradora, ela precisa comprar as medicações para dar continuidade ao tratamento. Ou seja: ela não possui condições de retornar ao trabalho, já que a síndrome se caracteriza justamente pela rotina excessiva, e com o não cumprimento da decisão judicial, fica de mãos atadas.

Falta de atualização

Outro cenário apontado é com relação aos médicos peritos do INSS não estariam preparados para lidar com doenças de origem emocional, mesmo com laudo médico comprobatório.

E vale lembrar que, a partir de maio, uma versão atualizada da Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, agora vai incorporar a avaliação dos riscos psicossociais à gestão de saúde e segurança no ambiente de trabalho. A norma agora passa a prever justamente fatores como estresse, assédio, violência e também a síndrome de Burnout.

Por meio da moradora, o Correio Sul Fluminense também teve acesso a outros segurados que estão passando pelo mesmo cenário de demora para retomada do benefício.

Entre um deles, esteve o de um homem, também morador do interior do estado, que tenta desde o início de 2025 restabelecer o auxílio. Ele precisou se afastar do trabalho após uma lesão após uma fratura na perna.

- Fiquei um ano afastado, com tratamento precário do INSS. Os médicos tem uma recepção horrível, te olham mal, te tratam mal e realizam uma avaliação superficial. Logo te jogam para fora. Comecei um tratamento de fisioterapia por cerca de 10 meses, porque o processo é lento. Só que como fui dispensado [do benefício], tive que retornar as atividades mesmo sentindo dor. Tive a impressão de que precisam cumprir meta - afirmou.

O que diz o INSS

A Redação entrou em contato com assessoria de imprensa do INSS e também com um e-mail de contato responsável pela unidade de Volta Redonda para questionar sobre a demora de resposta para os pedidos de benefício e sobre o porquê da autarquia não acatar a decisões judiciais.

Por meio de WhatsApp, a assessoria de comunicação social do INSS RJ informou que "as questões apresentadas dizem respeito, principalmente, à perícia médica, que é vinculada ao Ministério da Previdência Social. De toda forma, o INSS está buscando compreender o caso para prestar o esclarecimento mais adequado".

Para apuração dos casos citados na reportagem, a assessoria afirmou que seria necessário o envio de documentos para levantar sobre o problema. Por meio da reportagem, a advogada de uma segurada enviou o número do protocolo de reclamação feito no portal de ouvidoria do próprio INSS, que continha todos os dados necessários.

Em retorno, a assessoria levantou que precisaria procurar por alguém que tivesse acesso às reclamações, já que a mesma sequer tinha acesso. Ainda, foram encaminhados os documentos quanto ao processo judicial e também a decisão de reestabelecimento do benefício, enviados na última quinta-feira (13) e, desde então, não houve mais nenhuma resposta.

Advogadas orientam

Ao Correio Sul Fluminense, a advogada previdenciarista Alecsandra Rezende afirma que diversos segurados tem vivido frustrações em relação à autarquia, fazendo com eles passem pelo chamado 'limbo previdenciário': o INSS não a aceita, não a coloca em benefício e a empresa também não reintegra porque está incapaz, fazendo com que ela fique sem salário e também sem benefício.

Nestes casos, é o momento de procurar a orientação de um advogado, que pode ir à Justiça demonstrar ao juiz que o segurado está com perigo de demora.

- Falamos em fumaça do bom direito, onde a pessoa tem todo direito e resquícios de que ela tem direito, e o perigo de demorar a reestabelecer o benefício. O estresse [sobre a demora no processo] acaba piorando ainda mais a condição deste trabalhador ou trabalhadora - disse.

Para isso, a orientação para segurados que recebem 'alta' do INSS, mesmo sem condições de retornar ao trabalho, é que não protocole recurso, segundo a também advogada previdenciarista Grazielle Granato. "Dificilmente o Recurso é julgado procedente em favor do segurado quando a negativa do benefício for falta de constatação de incapacidade para o trabalho. Quando a via administrativa não resolve, é possível buscar o restabelecimento do benefício na Justiça", disse.

E caso o restabelecimento do benefício não seja cumprido pelo INSS após decisão judicial, há penalidades.

- Após findado o prazo havendo descumprimento de decisão judicial, o advogado pode pedir ao juiz o cumprimento forçado da ordem, com aplicação de multa diária e outras medidas coercitivas. Se o atraso já dura meses, isso pode caracterizar resistência injustificada da autarquia. É fundamental o advogado peticionar no processo para exigir a efetivação imediata da decisão - concluiu.