Correio da Manhã
Costa Verde

Rio-Santos: Justiça dá isenção de cobrança do 'free flow'

Moradores de Mangaratiba não pagarão tarifas para se deslocarem

Rio-Santos: Justiça dá isenção de cobrança do 'free flow'

Por Redação

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, nesta quarta-feira (06), que veículos com placa de Mangaratiba, na região da Costa Verde, não poderão mais ser cobrados pelo pedágio no sistema free flow no trecho da BR-101 (Rio-Santos).

Na prática, os moradores com veículos registrados em Mangaratiba não serão mais cobrados pelo pedágio eletrônico, além disso, será adotado um critério objetivo para identificar os beneficiários. A medida protege quem utiliza a rodovia para deslocamentos cotidianos dentro do próprio município.

A prefeitura de Mangaratiba ainda reforça que seguirá acompanhando o caso até a publicação do acórdão e a efetiva aplicação da decisão, garantindo que nenhum morador seja prejudicado.

Polêmica e suspensão de multas

Desde a implantação da cobrança do pedágio eletrônico, a implantação gera polêmica por conta, principalmente, das multas. Moradores chegaram a fazer atos de protestos na Rio-Santos. No final do mês passado, o governo federal anunciou a suspensão por 200 dias de 3,4 milhões de multas registradas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo free flow, que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.

No prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados. Quem pagar as tarifas até 16 de novembro, também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ressarcimento

Caso o motorista já tenha realizado o pagamento de multa de trânsito e, ao mesmo tempo, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto de 200 dias, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento do valor da multa.

O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.

Multa

Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como "evasão de pedágio". A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao todo, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,4 milhões de infrações de trânsito por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.

Já as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH. O objetivo é possibilitar o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.