Angra dos Reis no centro do debate da redistribuição dos royalties do petróleo
A deputada estadual Célia Jordão participou, nesta terça (28), de audiência pública da Comissão de Orçamento da Alerj que debateu o impacto da redistribuição.
No próximo dia 6 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a lei, considerada por autoridades do estado como prejudicial ao Rio de Janeiro. "A redistribuição dos royalties trará um prejuízo histórico para o desenvolvimento do nosso estado, que é o maior produtor do Brasil. Não podemos aceitar esse duro golpe contra a saúde fiscal do RJ, com uma perda bilionária que pode comprometer serviços essenciais à população", afirmou a deputada.
Nesta segunda (27), a parlamentar esteve também na sede da Procuradoria-Geral do Estado, debatendo o engajamento necessário para garantir que os estados produtores de petróleo não sejam prejudicados. Ela considera a lei inconstitucional.
Angra no centro do debate
Presidente da Comissão de Indústria Naval e Offshore da Alerj, Célia Jordão destacou a importância dos royalties, especialmente para o município de Angra dos Reis. "Nos três primeiros meses de 2026, os royalties de petróleo representaram uma receita de mais de R$ 86 milhões para Angra. Em 2025, fechou com cerca de R$ 321 milhões. Esses valores foram investidos em áreas fundamentais, como saúde e educação, segurança e infraestrutura urbana, incluindo contenção de encostas, já que o município sofre com as chuvas", afirmou.
Outro ponto ressaltado é o impacto ambiental. Parte da zona principal de produção de petróleo, Angra mantém em média 30 navios petroleiros fundeados na Baía da Ilha Grande, aguardando para fazer o transbordo do petróleo. O risco ambiental é real e atinge diretamente as cidades produtoras.
Por esses aspectos, a deputada classificou como "grande injustiça e irresponsabilidade" uma eventual validação da lei de redistribuição pelo STF.
No encerramento da audiência pública, representantes do estado do Rio de Janeiro elaboraram um manifesto a ser enviado à Corte, defendendo a preservação da natureza compensatória dos royalties, o resguardo dos direitos dos entes produtores e a estabilidade jurídica necessária ao equilíbrio federativo e ao desenvolvimento nacional.