Refis II

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Podem ser incluídos no Refis tributos e demais débitos municipais com vencimento até 31 de dezembro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa. Entre os débitos que podem ser regularizados estão IPTU, ISS, ITBI, taxas de alvará de funcionamento, multas, infrações e outras obrigações municipais, além de débitos junto ao Saae.