Proteção de crianças e adolescentes ganha destaque em ações sociais
Iniciativas ampliam a conscientização sobre violações de direitos na infância
Brincar, estudar e conviver com a família são direitos assegurados a toda criança, mas ainda ameaçados pelo trabalho infantil. Em Barra Mansa, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), por meio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), mantém ações permanentes de prevenção e enfrentamento a essa violação de direitos. Neste mês, em referência ao Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, o município reforça a conscientização sobre os prejuízos da exploração da mão de obra infantil e a importância das denúncias.
O PETI integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e atua de forma intersetorial na prevenção e no combate ao trabalho infantil. Entre as ações desenvolvidas estão o acompanhamento de famílias, a garantia de direitos e a articulação com a rede de proteção, buscando assegurar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
A secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Joseane Ricarte, destacou que o enfrentamento ao trabalho infantil depende da participação de toda a sociedade. Segundo ela, a data é um momento de reflexão sobre a necessidade de garantir que crianças estejam na escola, convivam com a família, possam brincar e se desenvolver de forma saudável.
A diretora de Proteção Social Especial e de Direitos Humanos, Tamires Ferreira, afirmou que o PETI realiza campanhas educativas, ações de mobilização social e acompanhamento das famílias atendidas pela rede socioassistencial. Ela ressaltou que o trabalho infantil provoca impactos físicos, emocionais e sociais, além de comprometer a permanência de crianças e adolescentes na escola.
De acordo com a coordenadora do PETI, Fernanda Fortunato, as ações são desenvolvidas em conjunto com secretarias municipais, conselhos de direitos e representantes da sociedade civil. Ela também reforçou que as denúncias são fundamentais para que a rede de proteção seja acionada, permitindo o acolhimento das famílias e o acompanhamento pela Assistência Social.
Pela legislação brasileira, o trabalho infantil é caracterizado por qualquer atividade econômica ou de sobrevivência exercida por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida por lei, que é de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Também são consideradas ilegais atividades perigosas, insalubres, degradantes ou que prejudiquem o desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.
Entre as principais consequências do trabalho infantil estão a evasão escolar, o baixo rendimento nos estudos, riscos à saúde física, impactos psicológicos, prejuízos ao desenvolvimento social e a perpetuação do ciclo da pobreza, reduzindo as oportunidades futuras de crianças e adolescentes.