Estado cria regras para aplicações financeiras

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O Governo do Estado publicou um decreto que estabelece novas regras para investimentos e aplicações financeiras realizados por órgãos da administração pública estadual. A medida vale para entidades da administração direta e indireta, empresas estatais controladas pelo Estado e fundos especiais, e cria critérios mais rígidos para a utilização dos recursos administrados pelo poder público.

As novas determinações preveem que os recursos estaduais só poderão ser aplicados em bancos públicos federais e em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central que atendam a critérios específicos de segurança e fiscalização do sistema financeiro nacional.

O decreto também determina que os gestores responsáveis pelas aplicações façam acompanhamento contínuo dos investimentos, com o objetivo de identificar riscos e garantir maior controle sobre a utilização do dinheiro público. Entre os critérios estabelecidos pela nova regulamentação estão a segurança das aplicações, a liquidez dos recursos e a rentabilidade dos investimentos realizados.

De acordo com as regras publicadas pelo Estado, os recursos precisam permanecer disponíveis para utilização quando necessário, ao mesmo tempo em que devem proporcionar retorno financeiro considerado adequado para a administração pública.

A medida prevê ainda avaliações prévias das instituições financeiras e dos responsáveis pela gestão dos investimentos. O objetivo é reduzir riscos relacionados às aplicações financeiras feitas pelos órgãos estaduais e ampliar os mecanismos de fiscalização sobre os recursos públicos.

Outra mudança determinada pelo decreto é a obrigatoriedade de divulgação periódica de informações sobre investimentos e aplicações financeiras realizados pelo Estado. Todos os órgãos e entidades abrangidos pela norma deverão publicar, semestralmente, relatórios detalhados contendo dados como o plano anual de investimentos, as instituições financeiras utilizadas, os valores aplicados, as taxas de remuneração e os custos relacionados à gestão dos recursos.

As regras valem para órgãos da administração direta e indireta, autarquias, fundações, empresas estatais controladas pelo Estado e fundos especiais.