TSE nega liminar de Joa Barbaglio e mantém inelegibilidade
André Mendonça rejeitou pedido para suspender os efeitos da condenação
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou a liminar apresentada por Joacir Barbaglio Pereira, o Joa, para suspender os efeitos da condenação que levou à cassação do mandato de prefeito de Três Rios. A decisão foi assinada na segunda-feira (28) e trata do processo que apura captação e gasto ilícito de recursos na campanha de 2024. Com a negativa, os efeitos da condenação que geraram a inelegibilidade continuam valendo, por enquanto.
O pedido foi feito com base no artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990, que permite a suspensão cautelar da inelegibilidade quando houver plausibilidade jurídica no recurso. Mendonça entendeu que esse requisito não foi demonstrado e indeferiu a liminar.
A defesa de Joa contestou a decisão do TRE-RJ, que cassou, em junho, os mandatos de Joacir e do então vice-prefeito Jacqueson Martins Lima. Entre os argumentos estavam uma suposta nulidade no julgamento, a perda de objeto após a eleição suplementar de 2025 e a falta de gravidade suficiente para justificar a cassação.
Mendonça afastou esses pontos nesta análise cautelar. Sobre a participação de um juiz impedido no julgamento do TRE-RJ, o ministro afirmou que o impedimento foi declarado antes da retificação válida do resultado e que o processo poderia ser julgado com o chamado "quórum possível", diante das vagas não preenchidas no tribunal. Também foi rejeitada a alegação de perda de objeto após a eleição suplementar. Segundo o relator, o processo sobre o registro da candidatura de Joa nas eleições de 2024 ainda tramita no Supremo Tribunal Federal.
O registro de candidatura de Joa para deputado federal nas eleições já havia sido mantido indeferido pelo TRE-RJ, com fundamento na alínea "j" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.