TRE-RJ rejeita, por unanimidade, recurso de Joacir Barbaglio (Joa)

Decisão mantém cassação do mandato de Joa e pode afetar nova candidatura

Por Richard Stoltzenburg - PETR

Joacir Barbaglio Pereira, o Joa, e o ex-vice-prefeito Jacqueson Martins Lima

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Três Rios Joacir Barbaglio Pereira, o Joa, e pelo ex-vice-prefeito Jacqueson Martins Lima contra a decisão que cassou os mandatos da chapa eleita em 2024. O julgamento aconteceu na última quinta-feira (27), no processo que apura captação e gasto ilícito de recursos durante a campanha eleitoral.

Com a decisão, permanece válida no TRE-RJ a condenação que cassou os mandatos de Joacir e Jacqueson. O acórdão original aponta irregularidades na contratação de material gráfico para a campanha de 2024 e concluiu pela prática de captação ilícita de recursos prevista.

A decisão que originou os embargos foi tomada após recurso apresentado pela coligação "É Por Amor a Três Rios, É Por Você", do candidato Vinícius Farah, que denunciou a chapa de Joa por supostas irregularidades na contratação de serviços gráficos durante a campanha. O TRE-RJ reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a prática de captação e gasto ilícito de recursos, determinando a cassação dos mandatos de Joacir Barbaglio e Jacqueson Martins.

Entre os pontos analisados pelo tribunal está a contratação de quase dois milhões de materiais gráficos por R$ 5.858. O acórdão afirma que o valor informado nas notas fiscais era muito inferior ao custo estimado de produção. Também aponta a existência de uma triangulação financeira envolvendo recursos destinados ao pagamento do material de campanha.

No voto que prevaleceu no julgamento original, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas afirmou que o conjunto de provas demonstrava gastos eleitorais em valores superiores aos declarados e considerou que a omissão comprometia a transparência das contas de campanha. Segundo o voto, a gravidade estaria relacionada tanto ao volume de recursos ocultados quanto ao impacto da propaganda produzida.

A decisão ocorre em meio ao processo de registro de candidatura de Joacir Barbaglio para deputado federal nas eleições de 2026. Em manifestação apresentada ao TRE-RJ antes do julgamento dos embargos, a defesa havia pedido a suspensão do processo de registro justamente para aguardar a análise desse recurso.

Os advogados argumentavam que, após o julgamento e a publicação da decisão dos embargos, seria possível apresentar recurso especial eleitoral com pedido de suspensão cautelar da inelegibilidade. A defesa também sustentou que as pendências formais apontadas no registro de candidatura já haviam sido corrigidas.

O pedido de suspensão ganhou importância porque o Ministério Público Federal (MPF) havia se manifestado pelo indeferimento da candidatura de Joacir. A Procuradoria Regional Eleitoral apontou como fundamento a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, relacionada à condenação eleitoral por captação e gasto ilícito de recursos.

Na manifestação apresentada após o parecer, a defesa pediu que o julgamento do registro fosse suspenso até a análise dos embargos e, posteriormente, de eventual recurso especial. Ao final, requereu o deferimento da candidatura.

O Correio procurou Joacir Barbaglio e aguarda um posicionamento.