Teresópolis terá que apresentar suspensão de licitação ao TCE

Corte apontou possível falta de transparência nos portais da Prefeitura

Por Richard Stoltzenburg - PETR

Empresa interessada no certame entrou com pedido de tutela cautelar

A Prefeitura de Teresópolis terá que comprovar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) a suspensão imediata da licitação, Pregão nº 90.040/2026, que visa à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e outsourcing de impressão, incluindo suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de licenças de solução de proteção contra ameaças avançadas. O edital previa valor contratual superior a R$ 25 milhões.

Além disso, a Secretaria de Tecnologia deve apresentar cópias dos documentos referentes ao pregão e terá que atualizar o Portal da Transparência e o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com os atos do certame, além de comunicar a empresa vencedora do certame.

A decisão da Corte veio após a análise do pedido de tutela cautelar pela empresa Inteligência Artificial Tecnologia e Refrigeração LTDA., que denunciou que o edital tem cláusulas restritivas à competitividade, dificultando a participação plena de outros competidores. Também relataram a ausência de roteiro detalhado, critérios objetivos de avaliação, prazo compatível com a complexidade dos testes e previsão clara de acompanhamento pelos demais.

Outro ponto foi um termo específico que exigia um modelo determinado, sem admitir soluções equivalentes, além de exigir sistema operacional próximo do fim, o que, segundo eles, restringe a disputa e evidencia deficiência no planejamento da contratação. Também relataram que o projeto exigia gráficos, tabelas e validação de cumprimento de SLA assinados por clientes anteriores. Em razão disso, os representantes pediram a suspensão do pregão até o julgamento.

"O edital de licitação não deve exigir carta de credenciamento do fabricante como critério de habilitação, sendo viável, em situações excepcionais e cabalmente justificadas no processo licitatório, a exigência de credenciamento pelo fabricante como requisito técnico obrigatório, a ser demonstrado pelo licitante vencedor, respeitando-se as particularidades do mercado", destaca trecho da decisão.

Analisando o cenário, o Tribunal ressaltou que a Prefeitura não demonstrou que a suspensão causará interrupção imediata de serviços essenciais nas secretarias, saúde ou educação. "A medida cautelar ora deferida não representa juízo definitivo sobre a legalidade do edital, limitando-se a impedir a consolidação dos atos subsequentes enquanto se completa a instrução. Sua manutenção poderá ser reavaliada a qualquer tempo, diante de novos elementos ou da comprovação do saneamento das falhas apontadas", enfatizou o TCE-RJ.

O Correio questionou o município e aguarda um posicionamento.