Compra de remédios pela Prefeitura de Carmo para no TCE
Decisão é do conselheiro Christiano Lacerda e pede esclarecimentos do edital
Em decisão monocrática publicada na última quinta-feira (16), o conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Christiano Lacerda Ghuerren, determinou que a Prefeitura do Carmo e a Secretaria Municipal de Saúde apresentem esclarecimentos em até dois dias úteis antes de decidir sobre o pedido de suspensão da licitação para aquisição de medicamentos básicos. A decisão tem como base uma representação que questiona a condução de um pregão do município para a compra de medicamentos básicos, com valor estimado em R$ 14,6 milhões.
A representação foi protocolada pela empresa Medita Farma Ltda., que participou do Pregão Presencial nº 005/2026. A empresa pede ao TCE-RJ a concessão de tutela provisória para suspender o certame até o julgamento do mérito, alegando que o procedimento foi conduzido com diversas irregularidades.
Entre os principais pontos apontados pela representante está a exigência de apresentação dos documentos de habilitação antes da fase de lances, apesar de o edital prever o certificado apenas como requisito de habilitação. A empresa afirma ainda que o pregoeiro teria informado previamente quais licitantes possuíam ou não a documentação exigida, permitindo que todos soubessem antecipadamente quem seria habilitado ou inabilitado, o que, segundo a representação, comprometeu a competitividade e a isonomia da disputa.
Outro questionamento diz respeito à abertura da documentação de habilitação logo após o encerramento dos lances do primeiro item. Conforme a empresa, ao ser declarada inabilitada nesse momento, ela ficou impedida de disputar os outros 206 itens da licitação. A representante sustenta que esse procedimento não encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021 e violou os princípios da legalidade, competitividade e julgamento objetivo.
A empresa também afirma que não foi aberta a fase recursal prevista na legislação, o que teria impedido o exercício do contraditório e da ampla defesa. Segundo a representação, caso um eventual recurso fosse acolhido posteriormente, seria necessária até mesmo a anulação das etapas seguintes da disputa, já que a empresa teria sido excluída prematuramente do certame.
Ao analisar o pedido, o conselheiro entendeu que, antes de decidir sobre a suspensão da licitação, é necessário ouvir o Município do Carmo e a Secretaria Municipal de Saúde. Após o prazo para manifestação, o processo será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ para análise técnica e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas. Somente após essas etapas será apreciado o pedido de tutela provisória e, se possível, o mérito da representação.
O Correio Petropolitano questionou o município sobre o edital e aguarda um posicionamento.