Justiça nega recurso de ex-prefeitos de Paraíba do Sul
Corte reconheceu irregularidade e manteve improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação dos ex-prefeitos de Paraíba do Sul, Rogério Onofre e João Vicente de Souza Ferreira, por improbidade administrativa pela dispensa indevida de licitação para serviços de manutenção da frota municipal entre 2003 e 2006. Apesar de ter reconhecido a irregularidade, o TJ-RJ decidiu afastar o pedido de ressarcimento de R$ 279,5 mil, requerido pelo MPRJ, por entender que não houve comprovação de dano efetivo ao erário nem de enriquecimento ilícito dos políticos.
O processo, que ainda segue em tramitação, foi ajuizado em 2006 quando o MPRJ entrou com uma ação civil pública para investigar possíveis irregularidades na contratação da empresa individual Auto Lav Ed e na contratação de serviços mecânicos pelo Município de Paraíba do Sul. Na ocasião, o Ministério Público informou que, em vistoria realizada pelo Grupo de Apoio aos Promotores (GAP), foi constatado que a Auto Lav Ed era um lava-jato. Segundo o proprietário, o estabelecimento também prestava serviços de mecânica, pintura e lanternagem.
Após as investigações, o MPRJ traçou uma linha do tempo entre 2003 e 2006, demarcando os gastos do município com o prestador de serviços, que totalizaram, durante o período, R$ 279,5 mil. Ao longo do exercício de 2003, quando Rogério Onofre era prefeito, o município gastou cerca de R$ 19.888,00 com os serviços contratados, sem a realização de licitação prévia, tendo havido dispensa em função do valor de cada serviço.
O mesmo se repetiu em 2004, quando foram pagos R$ 25.978,38 sem licitação prévia, e a tendência continuou em 2005, já no mandato do prefeito João Vicente. Nesse exercício, foram pagos o montante de R$ 148.946,00, novamente sem licitação. No ano seguinte, em 2006, o cenário não foi diferente: foram pagos ao mesmo prestador de serviços R$ 84.782,12, sem licitação prévia.
Em juízo, os ex-prefeitos alegaram que, no exercício do cargo, não tinham como controlar as contratações feitas pelos subordinados. "Alegam que, diante das necessidades do Município, apenas determinavam que as contratações fossem feitas, sem fiscalizar, contudo, os respectivos processos administrativos", diz um trecho.
Em relação ao ponto apresentado, o TJ-RJ ressaltou que o prefeito de um município exerce apenas as funções que lhe são destinadas e que nem todas as atividades da administração são executadas diretamente por ele. No entanto, destacou que toda a atividade do Poder Executivo é de sua responsabilidade. A reportagem entrou em contato com Rogério Onofre e aguarda um posicionamento. Não conseguimos contato com João Vicente de Souza Ferreira.