Prejuízo na previdência de Silva Jardim deve ser devolvido

Decisão do TCE-RJ calculou o débito equivalente em cerca de R$ 3 milhões

Por Richard Stoltzenburg - PETR

Atual presidente do instituto de previdência também foi comunicado

Os responsáveis pelo prejuízo causado ao patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Silva Jardim (IPSJ) deverão devolver aos cofres públicos municipais os valores que correspondem a 724.909,72 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), o equivalente a cerca de R$ 3 milhões. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que ressaltou que o caso tem a ver com o investimento efetuado no fundo Brazilian Graveyard and Death Care Services Fundo de Investimento Imobiliário em 2017.

De acordo com a Corte, o processo focou na aplicação de R$ 3 milhões do instituto previdenciário do município. A transferência foi identificada originalmente na auditoria da Secretaria de Previdência (SPREV), ligada ao Governo Federal. A meta do investimento era buscar um retorno que garantisse, no mínimo, o rendimento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de uma taxa de juros de 7% ao ano.

No entanto, a aplicação rendeu muito pouco para o município, o que chamou a atenção da SPREV. Enquanto o principal índice de fundos imobiliários do mercado (IFIX) subiu mais de 50% entre 2017 e 2020, o fundo escolhido pelo IPSJ caiu mais de 50% no mesmo período. Entre 2016 e 2026, o fundo acumulou uma desvalorização de 84,92%. "Ou seja, enquanto a maioria dos principais FII teve um desempenho positivo, esse fundo, escolhido pelos RPPS, esteve no caminho oposto, acumulando perdas sucessivas", aponta um trecho da decisão do TCE.

O Tribunal analisou o caso e ressaltou que houve ausência de análise do histórico de rentabilidade da empresa. A corte apontou que a aplicação não atendeu às normas legais e aos critérios constitucionais aplicáveis, pois o investimento provocou prejuízos ao município.

O tribunal comunicou os responsáveis a devolverem os prejuízos ao município, sendo eles: Rosilane Brum Cler Cunha, presidente do RPPS e membro do comitê de investimentos; Luiz Carlos Souza dos Santos, membro do comitê de investimentos; Planner Corretora de Valores S.A., administradora do fundo entre 10/10/2016 e 18/10/2020; Crédito & Mercado Gestão de Valores, consultoria e assessoria; e Zion Gestão de Recursos Ltda., gestora do fundo.

O atual presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Silva Jardim também foi comunicado sobre a decisão, que também foi destinada ao MPRJ e ao MPF.

A Crédito & Mercado esclareceu que as informações divulgadas sobre o caso envolvendo o investimento do RPPS de Silva Jardim não refletem corretamente os fatos. O processo citado refere-se a uma decisão de primeira instância do Tribunal de Contas, ainda passível de recurso e sem trânsito em julgado. O objeto da discussão diz respeito ao desempenho de um investimento imobiliário realizado em 2017, cuja rentabilidade ficou abaixo do índice de referência (benchmark) adotado à época, não havendo qualquer condenação relacionada a conflito de interesses ou à prática de irregularidades. O Correio não conseguiu contato com Luiz Carlos Souza dos Santos e aguarda posicionamento dos outros envolvidos.