Três Rios reabre prazo para regularização de imóveis

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Medida foi publicada em edição extraordinária do D.O

Moradores de Três Rios ganharam uma nova oportunidade para regularizar imóveis construídos sem o devido licenciamento municipal. A Lei nº 5.420, sancionada em 16 de junho de 2026, revalidou os efeitos da Lei nº 5.251/2024, reabrindo, a partir desta data, o prazo de 180 dias para adesão ao programa de regularização de edificações. A medida beneficia proprietários de imóveis com obras executadas sem autorização prévia ou em desacordo com a legislação urbanística vigente, desde que as construções já existissem até a data estabelecida pela norma original. Também poderão ser analisados casos de edificações que receberam licença, mas não obtiveram o Habite-se devido a divergências entre o projeto aprovado e a obra executada.