Leis de parcelamento antecedem inquérito civil

MPRJ analisa repasses ao fundo previdenciário de Nova Friburgo

Por Por Gabriel Rattes

Prefeito de Nova Friburgo, Johnny Maycon, nega irregularidades

Leis aprovadas pela Prefeitura de Nova Friburgo no fim de 2025 autorizaram o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários, incluindo contribuições descontadas dos servidores e não repassadas ao Fundo de Previdência Social do município. Cerca de seis meses depois, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou um inquérito civil para apurar a regularidade dos repasses realizados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A investigação foi formalizada por meio de portaria assinada pela promotora de Justiça Simone Gomes de Souza, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, em 10 de junho. O procedimento tramita na área de tutela coletiva do patrimônio público e foi classificado pelo Ministério Público sob o assunto "Dano ao Erário".

Segundo o documento, a instauração do inquérito teve origem em uma notícia de fato baseada em informações divulgadas pela imprensa local em janeiro deste ano. A reportagem mencionada pelo MPRJ trazia declarações do prefeito Johnny Maycon sobre a situação financeira do sistema previdenciário municipal e relatava a existência de possíveis irregularidades relacionadas aos repasses ao RPPS.

A Lei Municipal nº 5.123 autorizou a renegociação de débitos do município junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo parcelamentos anteriores não quitados. Na ocasião, o saldo consolidado das dívidas foi estimado em aproximadamente R$ 56,9 milhões.

Já a Lei Municipal nº 5.124 autorizou o parcelamento e reparcelamento de débitos junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em até 300 parcelas mensais. O texto prevê que os acordos podem abranger contribuições previdenciárias e outros débitos relativos a competências até agosto de 2025, incluindo contribuições dos segurados e beneficiários que não tenham sido repassadas ao regime próprio.

A terceira norma, a Lei Municipal nº 5.125, autorizou parcelamentos específicos de contribuições patronais não repassadas ao Fundo de Previdência Social do município, em até 60 parcelas mensais.

Prefeitura nega

Em resposta à reportagem, a Prefeitura de Nova Friburgo afirmou que todas as informações referentes ao RPPS estão disponíveis publicamente por meio do sistema federal CADPREV e sustentou que não existe falta de repasses das contribuições descontadas dos servidores.

Segundo o governo municipal, não existe "rombo previdenciário", mas sim um déficit atuarial identificado desde a criação do Fundo de Previdência Social, em 2004. A administração também argumenta que os parcelamentos aprovados em 2025 estão previstos na legislação federal e na Constituição, não representando qualquer irregularidade.

Ainda de acordo com a Prefeitura, a atual gestão vem adotando medidas para o equacionamento do déficit atuarial, incluindo aportes mensais, adequações exigidas pela legislação previdenciária e mudanças na política de investimentos. O município destacou ainda que os recursos do Fundo de Previdência passaram de R$ 63,2 milhões em dezembro de 2020 para R$ 121,9 milhões em maio de 2026.