Licitação é suspensa por irregularidades em Silva Jardim
Decisão do TCE avaliou falta de competitividade no certame
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) manteve a suspensão de um pregão eletrônico após identificar possíveis irregularidades na desclassificação de empresas participantes da licitação. Em decisão monocrática, a relatora Andrea Siqueira Martins apontou que a Prefeitura de Silva Jardim teria utilizado critérios não previstos originalmente no edital para eliminar concorrentes durante o processo de julgamento das propostas.
Competitividade
Segundo o TCE-RJ, a medida pode ter comprometido a competitividade da licitação e levado à escolha de uma proposta com valor mais alto para a Administração Pública. Com isso, o Tribunal decidiu manter a tutela provisória, decisão temporária tomada para evitar possíveis prejuízos até a análise definitiva do caso.
Entre os principais fundamentos apresentados pelo Tribunal para justificar a manutenção da suspensão do certame estão:
utilização de critérios subjetivos e não previstos no edital;
violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
possível prejuízo à competitividade;
risco de contratação por valor superior;
afronta aos princípios da isonomia, economicidade e julgamento objetivo previstos na Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações.
O pregão eletrônico é referente ao Registro de Preços para eventual aquisição de pneus e afins, com valor estimado em R$ 580.757,14. De acordo com a decisão, o edital permitia a apresentação de produtos "equivalentes". No entanto, durante a fase de julgamento, a Administração Pública passou a exigir marcas específicas sob a justificativa de oferecerem maior "ciclo de vida útil".
O Corpo Técnico do TCE-RJ destacou que "não há no instrumento convocatório a previsão de especificações técnicas pormenorizadas, tampouco relacionadas à vida útil dos produtos". Para os auditores, a Administração adotou um critério que não havia sido previamente estabelecido nas regras da licitação.
A decisão também reforça que o edital funciona como uma espécie de "norma interna" da licitação e, por isso, deve ser seguido tanto pelas empresas participantes quanto pela própria Administração Pública. Dessa forma, segundo o Tribunal, não seria possível criar novas exigências após a abertura do certame.
Outro ponto destacado pelo TCE-RJ foi o possível impacto financeiro da medida. Segundo a Corte, as empresas desclassificadas apresentaram propostas com valores menores, enquanto a empresa declarada vencedora ofertou preço significativamente mais alto. Para o Tribunal, a situação pode representar afronta aos princípios da economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa para o poder público.
O município foi questionado sobre a decisão e o Correio aguarda um posicionamento oficial.