Defensoria Pública pede bloqueio de R$ 13 milhões de Nova Friburgo

Ação alega descumprimento de acolhimento da população em situação de rua

Por Richard Stoltzenburg - PETR

Ação foi despachada pela Defensoria Pública no dia 28 de fevereiro

Por Leandra Lima

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) pediu à Justiça o bloqueio das contas da Prefeitura de Nova Friburgo no valor de R$ 13 milhões pelo descumprimento de decisão judicial voltada à estruturação de medidas de atendimento e acolhimento da população em situação de rua no município.

A ação, despachada pela DPRJ no dia 28 de fevereiro, é um desdobramento de uma Ação Civil Pública que versa sobre as políticas de Friburgo direcionadas à população em situação de rua, em especial sobre a instalação de equipamento para acolhimento institucional e atendimento do grupo, como um novo Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro Pop), o que não foi implementado pelo Executivo.

Ação ignorada pelo Executivo

Em fevereiro de 2025, a Prefeitura de Nova Friburgo já havia sido intimada a prestar esclarecimentos à Justiça após a Defensoria constatar que havia seletividade na entrada de usuários e ausência de medidas básicas no Centro Pop. O não cumprimento levou o órgão a questionar as providências adotadas diante da liminar que obrigava o município a garantir abrigo imediato em local com condições dignas.

A decisão determinava que o acolhimento respeitasse a separação por gênero e assegurasse condições específicas, como acesso a armários de uso pessoal, alimentação adequada e banho quente, além de transporte de ida e volta, caso o abrigo ficasse distante do centro da cidade. Também previa a criação de um "Comitê Intersetorial de Monitoramento".

A DPRJ apontou que o Executivo estruturou o Centro Pop no bairro Olaria, porém não atendeu às especificidades previstas na ação. Esse fator foi identificado com mais clareza após o acompanhamento de um agravante ligado à morte de uma mulher em situação de rua.

Segundo a Defensoria, Maria Clara Mattos Mafort morreu em 2024, na madrugada mais fria do ano, após ter o acolhimento negado pelo equipamento público, em 27 de agosto.

Apesar dos alertas da Defensoria, a gestão do abrigo manteve a recusa. Em virtude da exposição ao frio intenso, Maria Clara entrou em choque e foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, falecendo dias depois. Diante do ocorrido, a Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Nova Friburgo instaurou inquérito para apurar os crimes de omissão de socorro e homicídio culposo por omissão, tendo como investigadas a então diretora do Centro Pop e a subsecretária de Assistência Social do município.

Perante os fatos e as constatações de que a gestão municipal descumpriu a liminar, a Justiça determinou que o município garantisse o acolhimento imediato a todas as pessoas em situação de rua que busquem o Centro Pop, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento.

Além disso, o município deveria restabelecer as rotinas de abordagem social e devolver a viatura do Centro Pop para transporte do grupo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também foi determinada, à época, a criação e regulamentação do "Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua", com reuniões mensais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Nada foi cumprido

Na petição mais recente de bloqueio das contas, a Defensoria apontou que o município não cumpriu nenhuma das medidas adotadas para a implementação do sistema de triagem imediata e em tempo integral junto ao Centro Pop.

"Pelo contrário, a partir de dezembro de 2025, o Município de Nova Friburgo encerrou o ponto de apoio que existia junto ao Centro Pop, acabando com o pernoite no local. Ou seja, concretamente, acabou com a política de acolhimento que havia sido determinada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e ratificada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo", diz trecho do documento.

Atuação do município

A DPRJ informou ainda que a Prefeitura, em vez de utilizar seu efetivo para acolher pessoas em situação de vulnerabilidade, passou a realizar medidas de apreensão de bens e expulsão da população em situação de rua.

O órgão mencionou um fato ocorrido no dia 29 de dezembro de 2025, em que, com o apoio da Guarda Municipal e de um caminhão de limpeza urbana, agentes da Secretaria de Assistência Social realizaram abordagem considerada violenta a um grupo que se encontrava dormindo na Rodoviária de Duas Pedras.

Segundo a Defensoria, durante a abordagem foram apreendidos documentos pessoais, itens de higiene e medicamentos.

"Outrossim, bens pessoais foram recolhidos e jogados no caminhão de limpeza urbana. A abordagem viola frontalmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que reafirma a necessidade de garantia dos direitos da população em situação de rua e proíbe a remoção forçada de seus pertences pessoais", pontua trecho da petição.

Outras solicitações

Além do bloqueio, a instituição pediu que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apure o episódio ocorrido no dia 29 de dezembro, para verificar eventual prática de delito por parte dos envolvidos. Também requereu a designação de nova audiência para tratar do assunto.

O MPRJ aceitou a manifestação e informou que entende que pode ter havido descumprimento de decisão judicial. Ressaltou ainda que pretende ouvir oficialmente a Prefeitura antes da adoção de medidas mais duras e que já acompanha o tema da população em situação de rua em outros procedimentos no município.

Por fim, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, no dia 3 de março, que o município se manifeste no prazo de 15 dias, após as manifestações do Ministério Público.

O que diz a Prefeitura

O Correio questionou a Prefeitura de Nova Friburgo, porém não obteve resposta até o fechamento desta edição.