Única/Fácil afirmam que não haverá aumento no valor da tarifa

Resposta é referente à declaração do Detro após a publicação da portaria 1950/2025

Por Por Gabriel Rattes

Resposta é referente à declaração do Detro e portaria 1950/2025

A Fácil Transportes e Turismo Ltda. e a Única Petrópolis Ltda. esclareceram que não haverá aumento no valor do pedágio repassado aos passageiros nas linhas intermunicipais operadas pelas empresas no Estado do Rio de Janeiro. O esclarecimento ocorreu após a publicação de reportagem do Correio Petropolitano, que tratou da Portaria Detro/PRES nº 1950/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 21 de janeiro de 2026. A portaria autoriza as empresas de transporte intermunicipal a repassarem aos usuários o valor correspondente ao pedágio efetivamente pago durante as viagens.

A informação publicada na reportagem anterior teve como base resposta oficial do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) a um pedido formal de esclarecimentos encaminhado pela reportagem. Na ocasião, o jornal questionou se alguma empresa havia comunicado ao órgão a cobrança de valor adicional de pedágio após a edição da portaria e, em caso positivo, quais seriam essas empresas.

Em resposta, o Detro-RJ informou que até aquele momento haviam sido feitos dois pedidos de alteração do valor da tarifa em razão do reajuste do pedágio, os quais estariam em análise pela equipe técnica do órgão, sendo eles: Fácil Transportes e Turismo Ltda. (RJ-140) e Única Petrópolis Ltda. (RJ-163).

Com base nessa resposta oficial, a reportagem noticiou a existência dos pedidos protocolados junto ao Detro-RJ.

O que afirmam as empresas

Em manifestação posterior, as empresas esclareceram que o repasse do pedágio não depende de autorização prévia do Detro-RJ, por não configurar aumento da tarifa de ônibus, mas sim um valor adicional referente às praças de pedágio efetivamente transpostas.

Segundo as empresas, conforme prevê o artigo 2º da Portaria nº 1950/2025, é exigida apenas a comunicação ao Detro-RJ do valor adicional do pedágio, para fins de fiscalização, e não autorização para sua aplicação.

As empresas também destacaram que a portaria foi editada no final de 2025, motivo pelo qual já havia conhecimento prévio sobre a metodologia correta de cálculo do pedágio. Dessa forma, afirmam que os valores repassados aos passageiros já estavam adequados antes da publicação da norma, não havendo necessidade de qualquer alteração após 26 de janeiro de 2026.

Quando pode haver mudança no valor

De acordo com o esclarecimento encaminhado à reportagem, o valor do pedágio só poderá sofrer alteração caso as concessionárias responsáveis pelas praças promovam reajustes, para mais ou para menos, nos preços atualmente cobrados.

Assim, as empresas reforçam que não haverá aumento no valor do pedágio repassado aos passageiros neste momento, mantendo-se os valores já praticados nas linhas intermunicipais operadas.