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Corte II
Na área da Saúde, o teto mensal passa a ser de 36 horas a 100% e 90 horas a 50%. Nas demais secretarias, o limite será de 36 horas a 100% e 60 horas a 50%. Em situações excepcionais, apenas servidores da Saúde e da Guarda Municipal poderão ultrapassar esses limites, desde que haja justificativa formal.
