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Cotas
Seguindo o Decreto nº 6.509/2025, o IPTU teve 5,17% de correção, relativa à variação acumulada do IPCA de outubro de 2024 a setembro de 2025. Para a cota única quitada entre 1º a 27 de fevereiro, o desconto será de 10%. Outra opção, mas sem desconto, é fazer o pagamento em 10 cotas mensais.
