Show em Teresópolis será mantido após decisão do TJRJ

A Promotoria informou que avalia se vai recorrer da decisão

Por Richard Stoltzenburg - PETR

MP alega que o município saiu recentemente do decreto de calamidade financeira

Por Redação

A 3ª Vara Cível de Teresópolis negou o pedido de liminar do Ministério Público para suspender o show do cantor Leonardo, previsto para ser realizado no próximo domingo, dia 21 de setembro, na Feira do Produtor Rural, em Teresópolis. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis informou que avalia a possibilidade recurso.

R$ 800 mil em show

A principal polêmica em relação ao show do sertanejo é o valor dispensado pela contratação: R$ 800 mil. Isto porque, a Prefeitura Municipal atuava sob um decreto de Estado de Calamidade Financeira há pouco mais de quatro meses.

De acordo com o MPRJ, a ação tem como justificativa o fato do município de Teresópolis ter decretado recentemente o estado de calamidade, reconhecendo dívidas de aproximadamente R$ 700 Milhões. Como justificativa da ação, MPRJ aponta o município usa o argumento de 'falta de dinheiro' junto ao ente ao não cumprir a implementação de políticas públicas básicas de saúde e em assistência social, além do não pagamento aos credores.

"Não se trata de impedir manifestações culturais, mas de coibir gastos desproporcionais enquanto serviços básicos permanecem desassistidos", justificou o promotor de Justiça Rafael Luiz Lemos de Sousa na ação contra o município.

A contratação foi publicada no diário oficial do município do último dia 8 de setembro, a pedido da Secretaria de Turismo. A apresentação do cantor está prevista para o último dia do evento, ou seja, dia 21, às 23h.

O que diz o município?

Ao Correio Petropolitano, a Prefeitura de Teresópolis disse que o valor da contratação do show do cantor Leonardo segue o padrão de valores cobrados por apresentação de artistas consagrados nacionalmente e que, mesmo ainda em dificuldade financeira deve continuar com a prestação dos serviços públicos à população, inclusive, proporcionando eventos culturais, de lazer e entretenimento.

Em nota, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis informa que está ciente da decisão do TJ-RJ negando o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e que avalia a possibilidade de recurso.

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