Setembro Laranja: leis da Câmara do Rio incentivam nutrição infantil saudável

Leis municipais proíbem a venda desses produtos e criam medidas para incentivar a alimentação saudável entre crianças e adolescentes

Por Déborah Gama

Levantamento nacional aponta 1 em cada 3 crianças e adolescentes de 10 a 19 anos com excesso de peso

O Setembro Laranja traz um alerta para a saúde pública e a nutrição infantil. Dados da ONG ACT Promoção da Saúde revelam que o país registra seis mortes prematuras por hora em decorrência do consumo excessivo de alimentos ultraprocessados, somando 156 óbitos diários. Atenta ao problema, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou leis para transformar o ambiente escolar e incentivar hábitos saudáveis entre crianças e adolescentes.


É proibido vender itens ultraprocessados

Um dos principais marcos é a Lei nº 7.987/2023, que proíbe expressamente a venda e a oferta de itens ultraprocessados em escolas públicas e privadas da capital fluminense. A medida abrange biscoitos recheados, refrigerantes, macarrão instantâneo e produtos congelados.

Para as instituições privadas que descumprirem a determinação, a norma fixa multa diária de R$ 1,5 mil. O objetivo principal é prevenir o aparecimento precoce de doenças crônicas como diabetes tipo 2 e hipertensão arterial.

A diretora-executiva da ACT, Paula Johns, defende o rigor normativo sobre o setor: "Precisamos ter uma regulamentação para os ultraprocessados semelhante ao que temos para os cigarros no Brasil e no mundo".

A especialista também elogia a legislação carioca, mas sugere avanços no comércio varejista: "Acho que vale ter outra lei que fale exclusivamente sobre a regulamentação do ponto de venda, com a questão do posicionamento desses produtos no supermercado. Normalmente, eles estão numa posição muito atrativa para as crianças."

Estudos da ACT indicam que o Brasil gasta cerca de R$ 10,4 bilhões anuais com custos diretos do SUS, licenças médicas e aposentadorias precoces ligadas ao consumo dessas substâncias. Além disso, levantamentos nacionais apontam que uma em cada três crianças e jovens de 10 a 19 anos apresenta excesso de peso.

A nutricionista e professora da Uerj Daniela Canella reforça que os hábitos são construídos na infância: "Se desde muito cedo as crianças forem expostas a ultraprocessados, elas vão perpetuar esse hábito ao longo da vida."


Impactos sociais e novas diretrizes do município

O impacto da obesidade vai além da saúde física, gerando marcas emocionais e isolamento social. O professor Andriolli Costa relata as dificuldades vivenciadas no ambiente escolar durante a própria infância: "A diferença entre o meu corpo e o das outras crianças era enorme e os colegas não deixavam de apontar isso o tempo todo. Todos esses fatos colaboraram para me deixar, de início, mais calado e sozinho. Depois, como resposta, mais agressivo e debochado."

Após perder 60 quilos na vida adulta por meio de reeducação alimentar e exercícios físicos, Andriolli destaca a importância de um ambiente acolhedor e saudável para o desenvolvimento infantil.

Para promover boas práticas, o Parlamento carioca aprovou a Lei nº 8.980/2025, que cria o selo Escola Amiga da Alimentação Saudável, reconhecendo unidades que priorizam alimentos in natura ou minimamente processados.

Já a Lei nº 9.024/2025 instituiu o Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca, capacitando profissionais da merenda para integrar a educação nutricional aos projetos pedagógicos das escolas.

Outras normas aprovadas reforçam esse compromisso na capital: a Lei nº 8.371/2024 estabelece ações preventivas para detectar diabetes em alunos da rede municipal; a Lei nº 8.529/2024 autoriza a doação de alimentos excedentes e próprios para consumo a famílias vulneráveis, evitando o desperdício; e a Lei nº 8.182/2023 incentiva palestras comunitárias sobre o aproveitamento integral dos alimentos.