Rio atualiza regras para ciclomotores, bikes elétricas e autopropelidos

Nova regulamentação muda fiscalização, circulação e cadastro dos veículos na cidade

Por Déborah Gama

Ações de fiscalizações já começaram e haverá uma ciclofaixa específica do Leme ao Leblon aos domingos

A Prefeitura do Rio anunciou, nesta quarta-feira (26), as atualizações no Decreto Rio nº 57.823, que regulamenta a circulação e fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos na cidade. As novas diretrizes estabelecem regras claras de circulação, limites de velocidade, uso obrigatório de equipamentos de proteção individual e diretrizes para ações educativas e de fiscalização.

 

Dinamômetros passam a medir a velocidade dos veículos

A principal novidade tecnológica é a adoção de dinamômetros, aparelhos que aferem a velocidade máxima de fabricação alcançada pelos veículos diretamente nas abordagens.

"Esse produto foi desenvolvido por encomenda da Prefeitura do Rio. A gente vai fazer um controle dos fabricantes, com agentes da Secretaria de Ordem Pública e da Defesa do Consumidor, para que os consumidores cariocas deixem de ser enganados por revendedores que ousarem revender e façam com que o consumidor compre gato por lebre. Pela resolução do Contran, os autopropelidos não podem ultrapassar 32 km/h. Esse equipamento mostra que muitos desses veículos passam de 32 km/h. Com isso, não é um autopropelido e, segundo o Detran e Contran, também não é ciclomotor", explicou o prefeito Eduardo Cavaliere.

 

Fiscalizações já começaram

As fiscalizações com os novos aparelhos já começaram nesta quarta-feira (26) em estabelecimentos comerciais que vendem esses veículos, conduzidas pela Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor e pelo Procon Carioca. Em caso de irregularidades na fabricação ou venda, os comércios poderão sofrer sanções que vão desde o recolhimento dos produtos até a cassação de alvarás de funcionamento.

Com a consolidação técnica das normas, os veículos passam a ser enquadrados em três categorias:

- Ciclomotor (veículo de 2 ou 3 rodas a combustão ou elétrico, com velocidade até 50 km/h);

- Autopropelido (veículo elétrico de 1 ou 2 rodas, com velocidade máxima de 32 km/h);

- Bicicleta elétrica (de propulsão humana, com motor auxiliar que só funciona ao pedalar, com limite de 32 km/h).

 

Nova ciclofaixa de lazer do Leme ao Leblon 

A partir de domingo (30), o município monta uma ciclofaixa de lazer do Leme ao Leblon, com 7,2 km de extensão. A ciclofaixa funcionará aos domingos e feriados, das 8h às 16h, ocupando uma faixa de rolamento junto ao canteiro central nas avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto, Atlântica e na Rua Francisco Otaviano.

A operação contará com 173 guardas municipais e 38 agentes da CET-Rio em 35 pontos estratégicos, com apoio de viaturas, drones e dois mil cones.

"Essa ciclofaixa não tira a área de lazer normal. Ela foi desenvolvida pela CET-Rio e é operada pela Guarda Municipal. Na regra geral, bikes elétricas e autopropelidos podem andar nas ciclovias, ciclofaixas e ciclo rotas. Aos domingos, onde existir a ciclofaixa de lazer os autopropelidos não podem circular na ciclovia, apenas neste novo espaço", disse o secretário de Ordem Pública, Marcus Belchior.

As abordagens com dinamômetros na nova ciclofaixa terão caráter educativo e preventivo até 31 de outubro de 2026. As regras de trânsito exigem Carteira Nacional de Habilitação (categorias ACC ou A), licenciamento, emplacamento e capacete para ciclomotores, sendo proibida a condução por menores de 18 anos. Para autopropelidos e bicicletas elétricas, são obrigatórios capacete, indicador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor (no caso das bikes).

Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida é de 25 km/h, sendo proibida a circulação de ciclomotores. Nas calçadas, apenas autopropelidos e bikes elétricas podem circular onde houver sinalização expressa, respeitando o limite de 6 km/h. É proibida a circulação desses três tipos de veículos em vias públicas com velocidade regulamentada acima de 60 km/h.

 

'CadMicro' será o cadastro oficial dos veículos 

O município está desenvolvendo o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (CadMicro), sistema informatizado oficial onde os cidadãos cariocas poderão cadastrar seus veículos de micromobilidade. O CadMicro será acessado por meio do Carioca Digital, o que garantirá maior controle e segurança de quem utiliza esses equipamentos e facilitará a fiscalização imediata, tornando-se uma nova forma de denúncia em casos de furtos e roubos.

Os procedimentos de cadastramento, a documentação exigida, os critérios de validação e atualização cadastral, emissão do comprovante, requisitos técnicos e perfis de acesso ainda serão regulamentados.