Erros com imóveis e registros podem levar à malha fina no IR
Tabeliã titular do 21º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Vanele Falcão explica como regularizar situações envolvendo compra, venda, herança e doação de bens
Com o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando, vai até 29 de maio, especialistas alertam para erros recorrentes que levam muitos contribuintes à malha fina todos os anos. Entre os principais problemas estão inconsistências relacionadas à declaração de imóveis e registros patrimoniais.
Para a tabeliã titular do 21º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Vanele Falcão, é comum que contribuintes tenham dúvidas sobre como declarar corretamente situações envolvendo compra e venda de imóveis, herança, doações ou casos em que a formalização da propriedade ainda não foi concluída dentro do ano-calendário.
“Um dos casos mais comuns é o do contribuinte que comprou um imóvel, mas não chegou a registrar a propriedade em seu nome. Nas compras e vendas, assim como nas doações, a transferência efetiva da propriedade só ocorre com o registro. Isso gera insegurança sobre como declarar o bem e pode levar a inconsistências junto à Receita Federal”, explica Vanele Falcão.
Segundo a especialista, muitas dúvidas surgem porque os contribuintes não distinguem etapas fundamentais do processo, como contrato, escritura e registro — sendo este último o ato que efetivamente transfere a propriedade do imóvel.
Nesses casos, a orientação é que a operação seja declarada de acordo com a situação jurídica vigente no ano-calendário. “Se houve a compra, mas o registro ainda não foi concluído, é importante informar corretamente os valores pagos e descrever a situação do imóvel no campo de ‘Bens e Direitos’, deixando claro que a transferência da propriedade ainda está em fase de formalização”, orienta a tabeliã.
Ela ressalta ainda que toda a documentação deve estar coerente com a declaração, incluindo contrato, escritura, quando houver, e comprovantes de pagamento. “A consistência das informações é fundamental para evitar questionamentos do Fisco. Além disso, sempre que possível, o ideal é concluir o registro do imóvel o quanto antes, garantindo segurança jurídica ao proprietário e mais clareza na prestação de informações à Receita”, afirma.
Para os contribuintes que já enviaram declarações anteriores sem refletir corretamente a situação do imóvel, também é possível fazer ajustes por meio da retificação. “A retificação é um caminho válido para corrigir informações e evitar problemas futuros, especialmente em operações de maior valor”, conclui.
Entre os erros mais frequentes envolvendo imóveis no Imposto de Renda, Vanele Falcão destaca a compra de imóveis sem registro em cartório, situação em que o bem ainda não pertence juridicamente ao contribuinte, exigindo atenção especial na declaração. Outro equívoco comum ocorre quando o contribuinte acredita que apenas a escritura pública já garante a propriedade do imóvel, sem considerar que o registro é indispensável para oficializar a transferência.
Também são recorrentes problemas relacionados à venda de imóveis sem a correta apuração do ganho de capital, o que pode gerar pendências com a Receita Federal. Além disso, imóveis recebidos por herança costumam causar dúvidas quando o inventário ainda não foi concluído, já que, nesse período, os bens permanecem vinculados ao espólio.
As doações de imóveis entre familiares também exigem cuidado, tanto por parte de quem doa quanto de quem recebe, para que a operação seja corretamente informada ao Fisco. Outro ponto de atenção está na partilha de bens após o divórcio, já que a atualização da titularidade dos imóveis nem sempre é refletida adequadamente na declaração do Imposto de Renda.